LEI Nº 15.460, DE 26 DE FEVEREIRO DE
2015.
Altera o Anexo
Único da Lei nº 13.232, de 23 de maio de 2007, que
redefine o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 13.232, de 23 de maio de 2007, passa a vigorar
nos termos do Anexo Único.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de
fevereiro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de fevereiro do
ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
ALESSANDRO
CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON
COELHO DA SILVA NETO
DANILO
JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO
ÚNICO
“ANEXO
ÚNICO
COMPOSIÇÃO
DO EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
1.
OFICIAIS
|
1.1
QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES (QOC/BM)
|
Coronel
BM
|
12
|
Tenente
Coronel BM
|
34
|
Major
BM
|
70
|
Capitão
BM
|
107
|
1°
Tenente BM
|
90
|
2º
Tenente BM
|
66
|
Total
|
379
|
1.2
QUADRO DE OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO (QOA/BM)
|
Major
BM
|
07
|
Capitão
BM
|
25
|
1º
Tenente BM
|
45
|
2°
Tenente BM
|
76
|
TOTAL
|
153
|
2.
PR AÇAS
|
QUALIFICAÇÃO
BOMBEIRO MILITAR GERAL (QBMG-1)
|
Subtenente
BM
|
50
|
1º
Sargento BM
|
220
|
2°
Sargento BM
|
295
|
3°
Sargento BM
|
410
(NR)
|
Cabo
BM
|
640
|
Soldado
BM
|
2930
|
Total
|
4.545
(NR)
|
TOTAL
GERAL DO EFETIVO
|
5.077
(NR)
|
”