LEI
Nº 15.492, DE 30 DE ABRIL DE 2015.
Altera a Lei
nº 14.512, de 7 de dezembro de 2011, que cria o Projeto GANHE O MUNDO, que
visa ofertar programas de intercâmbio internacional aos alunos do ensino médio
da rede pública estadual, define critérios para seleção dos estudantes nos
programas e cria a bolsa-intercâmbio.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei
nº 14.512, de 7 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art.
3º.............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar processo seletivo específico para
participação de alunos da rede pública estadual com habilidades especiais,
observados os requisitos e os termos estabelecidos em Decreto regulamentador.
(AC)
§ 3º
No processo seletivo específico a que se refere o § 2º, serão destinadas vagas
em quantitativo não superior a 5% (cinco por cento) daquelas previstas no
edital da seleção estabelecida no caput. (AC)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de abril do ano de
2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência
do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO
DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON
COELHO DA SILVA NETO
DANILO
JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS