LEI
Nº 15.619, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispõe sobre o
funcionamento de Academias de musculação e demais estabelecimentos de
Condicionamento Físico, Iniciação e Prática Esportiva, de Ensino de Esportes e
de Recreação Esportiva.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia legislativa aprovou, o
Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo
artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O funcionamento das academias de musculação e demais
estabelecimentos de condicionamento físico, iniciação e prática esportiva,
ensino de esportes e recreação esportiva sujeita-se ao disposto nesta Lei.
Art. 2º Os estabelecimentos de que trata esta Lei somente poderão
funcionar sob a responsabilidade técnica de um profissional com graduação
superior em educação física, devidamente habilitado.
Art. 2º Os estabelecimentos mencionados no
art. 1º, como condição de regularidade, deverão manter em tempo integral: (Redação alterada pelo art. 1º da Lei
nº 17.725, de 13 de abril de 2022.)
I - profissionais de Educação Física, devidamente
registrados no Conselho Regional de Educação Física de Pernambuco, sendo um
deles o responsável técnico; e, (Acrescido pelo
art. 1º da Lei nº 17.725, de 13 de abril de 2022.)
II - certificado de registro do próprio estabelecimento no
Conselho Regional de Educação Física de Pernambuco. (Acrescido pelo art. 1º da Lei nº
17.725, de 13 de abril de 2022.)
Art. 3º Para a frequência aos estabelecimentos de que trata esta Lei, é
obrigatória a resposta ao Questionário de Prontidão para Atividade Física,
constante do seu Anexo I, sendo facultativa a realização de avaliação física,
avaliação funcional e anamnese.
Art. 4º Dos interessados que responderem positivamente a qualquer das
perguntas do Questionário de Prontidão para Atividade Física, será exigida a
assinatura do Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física,
constante do Anexo II desta Lei.
Parágrafo único. É facultado ao cidadão o direito de apresentar sua
avaliação médica no ato de sua matrícula, aos estabelecimentos mencionados no caput
do art. 1º, que deverá ser arquivada em sua ficha cadastral.
Art. 5º Os estabelecimentos de que trata esta Lei deverão manter
cadastro atualizado com os dados pessoais dos clientes matriculados, bem como
os documentos a que se refere o artigo anterior, cujo preenchimento e
arquivamento também poderão ser realizados por meio eletrônico, sendo
facultativa a anotação e o arquivamento de parâmetros, orientações e fichas de
treino.
Art. 5º-A. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará
o infrator às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras previstas na
legislação vigente: (Acrescido pelo art. 1º da Lei nº 18.156, de 22 de maio de 2023.)
I - advertência; ou (Acrescido
pelo art. 1º da Lei nº 18.156, de 22 de maio de 2023.)
II - multa. (Acrescido pelo
art. 1º da Lei nº 18.156, de 22 de maio de 2023.)
§ 1º A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada
entre R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), a depender das
circunstâncias da infração. (Acrescido pelo
art. 1º da Lei nº 18.156, de 22 de maio de 2023.)
§ 2º Em caso de reincidência, o valor da penalidade de
multa será aplicado em dobro. (Acrescido pelo
art. 1º da Lei nº 18.156, de 22 de maio de 2023.)
§ 3º Os valores da penalidade de multa serão atualizados,
anualmente, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou
índice previsto em legislação federal que venha a substituí-lo. (Acrescido pelo art. 1º da Lei nº
18.156, de 22 de maio de 2023.)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 15 de outubro do ano de 2015, 199º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME
UCHÔA
Presidente
ANEXO
I
Questionário
de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q)
Em conformidade com a Lei nº ______________,
de ______________, este questionário tem objetivo de identificar a necessidade
de avaliação médica antes do início da atividade física. Caso você responda
"sim" a uma ou mais perguntas, converse com seu médico ANTES de
aumentar seu nível atual de atividade física. Mencione este questionário e as
perguntas às quais você respondeu "sim". Por favor, assinale
"sim" ou "não" às seguintes perguntas:
1) Algum médico já disse que você possui
algum problema de coração e que só deveria realizar atividade física
supervisionado por profissionais de saúde? ( ) sim ( ) não.
2) Você sente dores no peito quando pratica
atividade física? ( ) sim ( ) não.
3) No último mês, você sentiu dores no peito
quando pratica atividade? ( ) sim ( ) não.
4) Você apresenta desequilíbrio devido a
tontura e/ou perda de consciência? ( ) sim ( ) não.
5) Você possui algum problema ósseo ou
articular que poderia ser piorado pela atividade física?
( ) sim ( ) não.
6) Você toma atualmente algum medicamento
para pressão arterial e/ou problema de coração?
( ) sim ( ) não.
7) Sabe de alguma outra razão pela qual você
não deve praticar atividade física? ( ) sim ( ) não.
Data,___________ Nome completo
______________________________________________
Assinatura:
_________________________________________________________________
ANEXO II
Termo de
Responsabilidade para Prática de Atividade Física.
Estou ciente de que é recomendável conversar
com um médico antes de aumentar meu nível atual de atividade física, por ter
respondido "sim" a uma ou mais perguntas do Questionário de Prontidão
para Atividade Física (PAR-Q).
Assumo plena responsabilidade por qualquer
atividade física praticada sem o atendimento a essa recomendação.
Data,___________ Nome completo
______________________________________________
Assinatura:
_________________________________________________________________
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA
DO DEPUTADO AUGUSTO CÉSAR - PTB.