Texto Original



LEI Nº 15.692, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

Altera a Lei nº 13.614, de 4 de novembro de 2008, que consolida e revisa as normas disciplinadoras do Conselho Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco - CONSEMA/PE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os arts. 5° e 7° da Lei nº 13.614, de 4 de novembro 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 5º..............................................................................................................

 

I - ......................................................................................................................

 

b) o Secretário de Desenvolvimento Econômico; (NR)

...........................................................................................................................

 

e) 01 (um) representante da Secretaria das Cidades; (NR)

...........................................................................................................................

 

Art. 7º Exercerão a Presidência, a Vice-Presidência e a Secretaria do CONSEMA/PE, respectivamente, o Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o Secretário de Desenvolvimento Econômico e o Diretor Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH. (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.