Texto Original



LEI Nº 15.840, DE 14 DE JUNHO DE 2016.

 

Altera a Lei nº 15.622, de 19 de outubro de 2015, que dispõe sobre a afixação de cartaz informativo em local visível de escolas e universidades públicas e privadas, com números de telefone dos serviços de emergência disponíveis ao cidadão.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 15.622, de 19 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ..................................................................................................

 

IX - Disque Direitos Humanos; (NR)

 

X - Disque Denúncia; e (NR)

 

XI - Conselho Tutelar. (AC).

...............................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 14 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO BISPO OSSESIO SILVA - PRB.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.