LEI
Nº 15.840, DE 14 DE JUNHO DE 2016.
Altera a Lei nº 15.622, de 19 de outubro de 2015, que dispõe
sobre a afixação de cartaz informativo em local visível de escolas e
universidades públicas e privadas, com números de telefone dos serviços de
emergência disponíveis ao cidadão.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia
Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da
Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos
termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º O art. 1º da Lei nº 15.622, de 19 de outubro de 2015,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
1º ..................................................................................................
IX
- Disque Direitos Humanos; (NR)
X
- Disque Denúncia; e (NR)
XI
- Conselho Tutelar. (AC).
...............................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 14 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO BISPO OSSESIO SILVA -
PRB.