LEI
Nº 16.058, DE 6 DE JUNHO DE 2017.
Transforma
a Companhia Independente de Operações Especiais - CIOE em Batalhão de Operações
Policiais Especiais - BOPE da Polícia Militar de Pernambuco - PMPE, e altera as
legislações que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica transformada a Companhia Independente de Operações Especiais - CIOE,
criada pelo Decreto nº 14.147, de 18 de dezembro de
1989, em Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE da Polícia
Militar de Pernambuco, permanecendo a subordinação à Diretoria Integrada
Especializada da PMPE - DIRESP.
Art.
2º A Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
4º Fica instituída a Gratificação de Atividade Tática - GAT, a ser atribuída
aos integrantes do Grupamento Tático Aéreo - GTA, da Secretaria de Defesa
Social, bem como aos Militares do Estado designados para atuação em operações
policiais estratégicas, conforme diretrizes e metas fixadas em Portaria do
Secretário de Defesa Social, nos quantitativos e valores estabelecidos no Anexo
III. (NR)
Parágrafo
único. A Gratificação de que trata o caput não será cumulativa com outra
gratificação prevista nesta Lei. (AC)
Art.
6º
.............................................................................................................
Art.
6º-A Fica criada a Gratificação de Operações Especiais da Policia Militar -
GOEPM, a ser atribuída aos integrantes do Batalhão Especializado de
Policiamento do Interior - BEPI e do Batalhão de Operações Policiais Especiais -
BOPE, Organizações Militares Estaduais (OME) da Polícia Militar de Pernambuco,
nos quantitativos e valores estabelecidos no Anexo V. (AC)
§
1º A gratificação de que trata o caput será percebida, exclusivamente,
por militares que desempenhem a atividade fim do respectivo Batalhão e
concorram a escalas de serviço em regime diferenciado de trabalho, permanecendo
em prontidão permanente, mesmo que extrapolem a carga horária prevista para os
Militares do Estado das demais Organizações Militares da PMPE. (AC)
§
2º A percepção da GOEPM não poderá ser cumulativa com outra gratificação
prevista nesta Lei, bem como com qualquer outra gratificação ou vantagem cuja
natureza vise compensar a extrapolação da jornada de trabalho regular ou
jornada especial em regime de plantão.” (AC).
Art.
3º Os Anexos II e III da Lei nº 13.487, de 2008,
passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo I.
Art.
4º Fica acrescido o Anexo V à Lei nº 13.487, de 2008,
nos termos do Anexo II.
Art.
5º Ficam extintos do Quadro de Cargos em Comissão e
Funções Gratificadas do Poder Executivo, constante da Lei
nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, os cargos comissionados constantes do
Anexo III.
Art.
6º Ficam criados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do
Poder Executivo, constante da Lei nº 15.452, de 2015,
os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo IV.
Parágrafo
único. Os cargos em comissão e as funções gratificadas de que trata o caput
serão alocados mediante decreto na Polícia Militar de Pernambuco.
Art.
7º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art.
8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 1º de maio de 2017.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 6 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
ÂNGELO
FERNANDES GIÓIA
MARCELO
CANUTO MENDES
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON
COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO
I
“ANEXO II DA LEI Nº 13.487, DE 2008 (NR)
GRATIFICAÇÃO
POR ENCARGO DE COMANDO - SÍMBOLO GEC NA PMPE
|
DENOMINAÇÃO
|
SIMBOLO
|
QUANT.
|
VALOR
|
…………………………………………………
|
………
|
……….
|
…….
|
...............................................................................
|
………
|
………
|
………
|
Subcomandante
de Batalhão/Comandante de Companhia
|
GEC-2
|
139 (NR)
|
R$
1.100,00
|
Comandante
de Pelotão, Subcomandante de Companhia Independente ou Especializada (NR)
|
GEC-3
|
109
(NR)
|
R$ 870,00
|
(REVOGADO)
|
(REVOGADO)
|
(REVOGADO)
|
(REVOGADO)
|
.........................................................................................................................................................................
|
ANEXO III DA LEI
Nº 13.487, DE 2008 (NR)
GRATIFICAÇÃO DE
ATIVIDADE TÁTICA - SÍMBOLO GAT
DENOMINAÇÃO
|
QUANTITATIVO
|
VALOR
|
..........................................................................................
|
...............................
|
........................
|
Militares
de Operações Policiais Estratégicas (GAT-3) (AC)
|
4.555
(AC)
|
R$ 800,00 (AC)
|
”
ANEXO II
“ANEXO V DA LEI
Nº 13.487, DE 2008 (AC)
GRATIFICAÇÃO
DE OPERAÇÕES ESPECIAIS POLICIAL MILITAR - SÍMBOLO GOEPM
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
VALOR
|
Comandantes
do Batalhão Especializado de Policiamento do Interior e Batalhão de Operações
Policiais Especiais
|
GOEPM
|
02
|
R$
3.620,87
|
Subcomandantes
do Batalhão Especializado de Policiamento do Interior e do Batalhão de
Operações Policiais Especiais
|
GOEPM-1
|
02
|
R$
2.800,00
|
Oficiais
e praças do Batalhão Especializado de Policiamento do Interior e do Batalhão
de Operações Policiais Especiais
|
GOEPM-2
|
510
|
R$
2.525,00
|
”
ANEXO III
(LEI Nº 15.452, DE 2015)
EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO
QUADRO DO PODER EXECUTIVO
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTITATIVO
|
Cargo de Assessoramento - 2
|
CAS-2
|
08
|
Cargo de Assessoramento - 3
|
CAS-3
|
08
|
Função Gratificada de Direção e
Assessoramento - 4
|
FDA-4
|
06
|
Função Gratificação de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
04
|
Função Gratificação de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
02
|
Função Gratificação de Apoio - 2
|
FGA-2
|
03
|
Função Gratificação de Apoio - 3
|
FGA-3
|
05
|
ANEXO IV
(LEI Nº 15.452, DE 2015)
CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO
QUADRO DO PODER EXECUTIVO
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTITATIVO
|
Cargo de Direção e Assessoramento Superior -
2
|
DAS-2
|
01
|
Cargo de Direção e Assessoramento Superior -
3
|
DAS-3
|
04
|
Cargo de Direção e Assessoramento Superior -
5
|
DAS-5
|
16
|
Cargo de Assessoramento - 1
|
CAS-1
|
13
|
Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 2
|
FDA-2
|
01
|
Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 3
|
FDA - 3
|
12
|
Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 4
|
FDA - 4
|
14
|
Função Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS - 1
|
42
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS - 2
|
335
|
Função Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS - 3
|
383
|