LEI
Nº 16.114, DE 19 DE JULHO DE 2017.
Cria Organizações Militares
Estaduais - OMEs, da Polícia Militar de Pernambuco - PMPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criada a 9ª Companhia Independente de Polícia Militar - 9ª CIPM, Organização
Militar Estadual - OME, da Polícia Militar de Pernambuco - PMPE, subordinada
diretamente à Diretoria Integrada do Interior II da Polícia Militar - DINTER
II, com sede no Município de Araripina.
Art. 2º Fica
criada a 10ª Companhia Independente de Polícia Militar - 10ª CIPM, Organização
Militar Estadual - OME, da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, subordinada
à Diretoria Integrada do Interior I da Polícia Militar - DINTER I, com sede no
Município de Tamandaré.
Art. 3º O Anexo II
da Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008, passa a
vigorar com as alterações constantes do Anexo I.
Art. 4º As
despesas com a execução da presente Lei devem correr por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º O Poder
Executivo regulamentará a presente Lei mediante decreto.
Art. 6º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 19 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO I
“ANEXO II DA LEI Nº 13.487, DE
2008 (NR)
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE
COMANDO - SÍMBOLO GEC e GAT NA PMPE
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
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VALOR
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....................................................................
|
...........
|
.............
|
..............
|
Comandante de Companhia
Independente ou Especializada
|
GEC-1
|
15 (NR)
|
R$ 1.275,00
|
....................................................................
|
...........
|
.............
|
..............
|
Comandante de Pelotão,
Subcomandante de Companhia Independente ou Especializada (NR)
|
GEC-3
|
117 (NR)
|
R$ 870,00
|
....................................................................
|
...........
|
.............
|
..............
|
Militares de Operações Policiais
Estratégicas
|
GAT-3
|
4587 (NR)
|
R$ 800,00
|
“