LEI Nº 16.152, DE
3 DE OUTUBRO DE 2017.
Altera a Lei
nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as Organizações
Sociais de Saúde - OSS, no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o
Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 14 da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, passa a
vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“§ 4º As prestações de contas
determinadas neste artigo, bem como sua respectiva documentação comprobatória,
deverá ser publicada em formato eletrônico no sítio eletrônico da OSS e no
Portal da Transparência do Governo do Estado de Pernambuco.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3
de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e
196º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO
EDILSON SILVA - PSOL.