LEI Nº 16.199, DE
13 DE NOVEMBRO DE 2017.
Altera a Lei
nº 12.341, de 27 de janeiro de 2003, que altera o art. 75, § 1º, alínea
“c”, inciso XII, e acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 76, da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 12.341, de 27 de janeiro de 2003, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º As Assistências
Militares do Tribunal de Justiça de Pernambuco, da Assembleia Legislativa, da
Prefeitura da Cidade do Recife e do Ministério Público de Pernambuco serão
compostas por, no máximo, 85 (oitenta e cinco), 50 (cinquenta), 21 (vinte e um)
e 30 (trinta) militares, respectivamente. (NR)
Parágrafo único. A Assistência
Militar do Ministério Público passa a denominar-se Assistência Militar e
Policial Civil, composta por, no máximo, 30 (trinta) militares e 2 (dois)
policiais civis.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 13 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA
CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA
VIEIRA CAVALCANTI
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA
SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA
REIS