LEI Nº 16.277, DE 27 DE DEZEMBRO DE
2017.
Cria as
Organizações Militares Estaduais que indica, e altera as Leis nº 13.487, de 1º de julho de 2008, e nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas, no âmbito do
Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, as seguintes Organizações Militares:
I - Diretoria de Ensino, Instrução e
Pesquisa (DEIP);
II - Centro de Atendimento ao Cidadão
(CAC);
III - Grupamento de Bombeiros de
Fernando de Noronha (GBFN);
IV - 8º Grupamento de Bombeiros (8ºGB);
V - 9º Grupamento de Bombeiros (9ºGB);
VI - 10º Grupamento de Bombeiros (10ºGB);
VII - 11º Grupamento de Bombeiros
(11ºGB);
VIII - 12º Grupamento de Bombeiros
(12ºGB);
IX - Centro de Atividades Técnicas da
Zona da Mata 1 (CAT/ZM 1);
X - Centro de Atividades Técnicas da
Zona da Mata 2 (CAT/ZM 2);
XI - Centro de Atividades Técnicas do
Agreste 1 (CAT/Agreste 1);
XII - Centro de Atividades Técnicas do
Agreste 2 (CAT/Agreste 2);
XIII - Centro de Atividades Técnicas do
Agreste 3 (CAT/Agreste 3);
XIV - Centro de Atividades Técnicas do
Sertão 1 (CAT/Sertão 1);
XV - Centro de Atividades Técnicas do
Sertão 2 (CAT/Sertão 2);
XVI - Centro de Atividades Técnicas do
Sertão 3 (CAT/Sertão 3);
XVII - Centro de Atividades Técnicas do
Sertão 4 (CAT/Sertão 4);
XVIII - Centro de Atividades Técnicas do
Sertão 5 (CAT/Sertão 5); e
XIX - Centro de Atividades Técnicas do
Sertão 6 (CAT/Sertão 6).
Art. 2º O Anexo II da Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008, passa a vigorar
com a alteração constante do Anexo I.
Art. 3º Ficam criados, no Quadro de
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo Estadual
estabelecido na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015,
os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II.
Art. 4º O provimento dos cargos e a
designação das funções referidas nesta Lei observarão o art. 22 da Lei
Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º Ficam extintas, no Quadro de
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo estabelecido na Lei nº 15.452, de 2015, as funções gratificadas
constantes do Anexo III.
Art. 6º As despesas com a execução da
presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 27 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO I
“ANEXO II DA LEI Nº 13.487, DE 1º DE JULHO DE 2008 (NR)
......................................................................................................................................................
|
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO - SÍMBOLO GEC NO CBMPE
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
VALOR
|
Comandante de Grupamento de Bombeiros
|
GEC
|
29 (NR)
|
2.900,00
|
...................................................
|
............
|
............
|
............
|
Comandante de Seção de Bombeiros/ Subcomandante de Grupamento de
Bombeiros
|
GEC-2
|
109 (NR)
|
1.100,00
|
(REVOGADO)
|
(REVOGADO)
|
(REVOGADO)
|
(REVOGADO)
|
ANEXO
II
CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE
FUNÇÕES GRATICADAS DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
Denominação
|
Símbolo
|
Quantitativo
|
Cargo de Direção e Assessoramento Superior-5
|
DAS-5
|
03
|
Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 1
|
FDA-1
|
01
|
Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 3
|
FDA-3
|
06
|
Função Gratificada de Supervisão-1
|
FGS-1
|
30
|
Função Gratificada de Supervisão-2
|
FGS-2
|
46
|
ANEXO III
EXTINÇÃO DE FUNÇÕES GRATICADAS DO QUADRO
DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
Denominação
|
Símbolo
|
Quantitativo
|
Função
Gratificada de Apoio-2
|
FGA-2
|
04
|