LEI
Nº 16.405, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.
Altera a Lei nº 11.328, de 11 de janeiro de 1996, que dispõe
sobre a Organização Básica da Polícia Militar de Pernambuco, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 18 da Lei nº 11.328, de 11 de janeiro de 1996, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art.18..............................................................................................................
..........................................................................................................................
III
- ...................................................................................................................
..........................................................................................................................
f)
Centro de Suprimento e Manutenção de Motomecanização - CSM/Moto. (AC)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27
de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e
196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS