Texto Original



LEI Nº 16.511, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

Modifica a Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo e do Plano de Cargos, carreiras e vencimentos do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco, acrescentando art. 29-A.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, passará a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

“Art. 29-A. Fica estabelecido o mês de maio como data-base para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Ministério Público do Estado de Pernambuco, nos termos desta Lei.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 17 de dezembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.