LEI Nº 16.511, DE 17 DE DEZEMBRO DE
2018.
Modifica a Lei
nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura dos
Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo e do Plano de Cargos, carreiras e
vencimentos do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério
Público do Estado de Pernambuco, acrescentando art. 29-A.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº
12.956, de 19 de dezembro de 2005, passará a vigorar com o seguinte
acréscimo:
“Art.
29-A. Fica estabelecido o mês de maio como data-base para a revisão geral anual
da remuneração dos servidores públicos do Ministério Público do Estado de
Pernambuco, nos termos desta Lei.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 17 de
dezembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e
197º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente