LEI Nº 16.579, DE 22 DE MAIO DE 2019.
Altera a Lei nº 10.568, de 4 de abril de 1991, que dispõe sobre
as atividades de apoio aos Gabinetes dos Deputados e dá outras providências, a
fim de regular atividades Parlamentares.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 9º da Lei nº 10.568, de 4 de abril de 1991, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.
9º .............................................................................................................
I
- em 70% (setenta por cento) para: (NR)
a)
os Primeiro e Segundo Vice-Presidentes da Mesa Diretora; (NR)
b)
os Segundo, Terceiro e Quarto Secretários da Mesa Diretoria; (NR)
c)
os Líderes e Vice-Líderes do Governo e da Oposição; (NR)
d)
os Líderes e Vice-Líderes Partidários e de Líderes e Vice-Líderes Blocos
Parlamentares; (AC)
e)
os Presidentes de Comissões Permanentes, excetuada a Comissão de Ética
Parlamentar.” (AC)
Art. 2º Revogam-se os incisos II e V do
art. 9º da Lei nº 10.568, de 4 de abril de 1991.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 22 de
maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente