LEI Nº 16.597, DE 28 DE JUNHO DE 2019.
Dispõe sobre a
criação de cargos de provimento em comissão no âmbito da estrutura do 1º Grau
do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que, a
Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do
art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder
Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito da
estrutura do 1º Grau do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, 216 (duzentos
e dezesseis) cargos de provimento em comissão de Assessor de Magistrado,
símbolo APJC, com requisitos de provimento, vencimentos e atribuições
discriminados no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º A indicação para o cargo em
comissão de Assessor de Magistrado, símbolo APJC, é privativa do Juiz Titular
ou do Juiz que esteja respondendo, na condição de titular, pela respectiva
unidade judiciária, por designação do Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 3º As despesas decorrentes desta
Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário do
Estado de Pernambuco.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 28 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente