CARGO & SÍMBOLO
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REQUISITOS
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ATRIBUIÇÕES
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ADMINISTRADOR
AUXILIAR DE PREDIO/PJC-V
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Nível
Médio.
Certificado
de Conclusão do 2º Grau e experiência mínima de 01 (um) ano de atividades
administrativas (do cargo mais baixo).
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-
Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos
bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de
jardinagem;
-
coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do
quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
-
manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
-
providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
-
solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e
instalações dos diversos setores do prédio;
-
verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
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ADMINISTRADOR
DE PRÉDIO/PJC-IV
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Nível
Médio.
Certificado
de Conclusão de 2º Grau.
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-
Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens
e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;
-
coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do
quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
-
manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
-
providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
-
solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e
instalações dos diversos setores do prédio;
-
verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
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AGENTE
DE TRANSPORTES E SEGURANÇA/PJC-VI
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Nível
Médio Completo.
Certificado
de Conclusão do 2º Grau e Carteira de Habilitação Profissional.
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-
Conduzir veículo oficial para transporte de passageiro, documentos ou de
materiais, conforme determinação da autoridade competente;
-zelar
pela segurança dos Desembargadores, Juízes e servidores da Justiça que venham
a conduzir;
-
conservar e manter em bom estado o veículo sob sua responsabilidade.
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ASSESSOR
ADJUNTO/PJC-III
(Assessoria
de Comunicação Social)
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Nível
Superior.
Graduação
em curso superior de Jornalismo, autorizado e reconhecido pelo Ministério da
Educação e Cultura, com habilitação para o exercício da profissão e
experiência mínima de 2(dois) anos na atividade.
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-
Substituir nas ausências e impedimentos a Chefia imediata;
-
realizar tarefas técnicas e administrativas;
-
praticar atos inerentes à condição de jornalista.
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ASSESSOR
ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/PJC-II
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Nível
Superior Completo.
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-
Assessorar a Secretaria de Administração na análise de processos administrativos
em geral, contratos e convênios;
-
emitir e revisar pareceres técnicos sobre matéria administrativa e
financeira;
-
realizar estudos no campo da Administração Pública, pesquisando e reunindo
informações necessárias às decisões na órbita administrativa;
-
executar outras tarefas que lhe forem determinadas pela Presidência do
Tribunal de Justiça.
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ASSESSOR
DE CERIMONIAL/PJC-II
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Nível
Superior.
Formação
universitária em Relações Públicas, com habilitação para o exercício da
profissão expedida pelo órgão competente. (Lei 12.327, de
21.01.2003)
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-
Receber e acompanhar as autoridades em visitas ao Tribunal de Justiça;
-
preparar e organizar a programação de solenidades, cerimônias e recepções, de
acordo com as normas protocolares;
-
organizar e manter atualizado o fichário de nomes e endereços de autoridades,
entidades e pessoas com quem o Tribunal de Justiça mantenha relações;
-
dar conhecimento prévio ao Presidente e demais membros do Tribunal de Justiça
do programa de solenidades e recepções a que tiverem de comparecer;
-
orientar a preparação das dependências do Tribunal de Justiça para a
realização de solenidades e recepções e Promover outras medidas pertinentes
que se façam necessárias;
-
executar outras tarefas correlatas.
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ASSESSOR
DE COMUNICAÇÃO SOCIAL/PJC-II
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Nível
Superior.
Formação
Universitária em Jornalismo, habilitação para o exercício da profissão e
experiência mínima de 03 (três) anos.
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-
Redigir textos para divulgação nos órgãos de imprensa do Estado e do Pais;
-
realizar trabalhos especiais de divulgação das atividades da Presidência e do
Tribunal de Justiça; - coligir dados e informações para divulgação;
-
ordenar os dados, notas e informes colhidos, dando forma de notícias e
encaminhar a matéria para publicação dos órgãos de imprensa;
-
assessorar e emitir pareceres sobre assuntos de sua especialização;
-
organizar entrevistas coletivas referentes ao Tribunal de Justiça; Promover o
bom relacionamento entre o Tribunal de Justiça e os órgãos de imprensa;
-
realizar outras tarefas correlatas.
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ASSESSOR
DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CGJ/PJC-II
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Nível
Superior.
Graduação
em jornalismo.
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-
Assessorar a Corregedoria Geral de Justiça, coordenando as pautas diárias
destinadas aos setores de jornalismo e de imagem, redigindo textos e emitindo
pareceres sobre assuntos de sua especialização;
-
realizar trabalhos especiais, matérias para publicação e outras tarefas
correlatas.
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ASSESSOR
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA CGJ/PJC-II
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Nível
Superior.
Certificado
de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação, com experiência mínima de dois anos
na área de Tecnologia da Informação.
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-
Assessorar a Corregedoria Geral da Justiça, com a colaboração da Secretaria de
Tecnologia da Informação e da Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado,
nas áreas de aplicação de Tecnologia da Informação;
-
estabelecer diretrizes para o aperfeiçoamento de sistemas informatizados na
Corregedoria Geral da Justiça;
-
propor a criação de grupos de trabalho para o desenvolvimento e implantação
de projetos estratégicos de informatização da Corregedoria Geral da Justiça;
-
promover a uniformidade, a compatibilidade e a integração dos dados em
permanente diálogo com o Conselho Nacional de Justiça;
-
estabelecer políticas para a segurança da informação, compreendendo a
disponibilidade, a integridade, a confiabilidade e a autenticidade das
informações;
-
fomentar políticas de capacitação em Tecnologia da Informação para
magistrados, servidores e demais auxiliares da Justiça;
-
coordenar, em conjunto com as áreas pertinentes, a uniformização e unificação
da virtualização dos procedimentos e processos judiciais ou administrativos,
bem como respectivas tabelas de uso comum.
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ASSESSOR
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/PJC-II
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Nível
Superior.
Certificado
de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação, com experiência mínima de dois anos
na área de Tecnologia da Informação.
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-
Assessorar a Presidência, com a colaboração da Secretaria de Tecnologia da
Informação e da Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado, nas áreas de
aplicação de Tecnologia da Informação;
-
estabelecer diretrizes para o aperfeiçoamento de sistemas informatizados no
Poder Judiciário do Estado;
-
propor a criação de grupos de trabalho para o desenvolvimento e implantação
de projetos estratégicos de informatização do Poder Judiciário do Estado;
-
promover a uniformidade, a compatibilidade e a integração dos dados em
permanente diálogo com o Conselho Nacional de Justiça;
-
estabelecer políticas para a segurança da informação, compreendendo a
disponibilidade, a integridade, a confiabilidade e a autenticidade das
informações;
-
fomentar políticas de capacitação em Tecnologia da Informação para
magistrados, servidores e demais auxiliares da Justiça;
-
coordenar, em conjunto com as áreas pertinentes, a uniformização e unificação
da virtualização dos procedimentos e processos judiciais ou administrativos,
bem como respectivas tabelas de uso comum.
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ASSESSOR
JURÍDICO/PJC-II
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Nível
Superior.
Diploma
de Bacharel em Direito.
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-
Elaborar pareceres em processos que lhe forem distribuídos;
-
analisar, sob os mesmos aspectos de Direito, os processos licitatórios e os
instrumentos de contratos e convênios que lhe forem submetidos;
-
opinar sobre os processos administrativo-disciplinares, antes de sua
submissão ao Presidente do Tribunal e desempenhar outras tarefas determinadas
pelo Consultor Jurídico.
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Assessor
Jurídico de Precatórios/PJC-II
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Nível
Superior.
Diploma
de Bacharel em Direito.
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-
Elaborar pareceres em processos que lhe forem distribuídos, na Coordenadoria
Geral de Precatórios;
-
analisar, sob os mesmos aspectos de Direito, os processos de precatórios que
lhe forem submetidos; e
-
desempenhar outras tarefas correlatas determinadas pelo Juiz Coordenador.
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ASSESSOR
DE ORÇAMENTO E FINANÇAS/PJC-III
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Nível
Superior.
Experiência
na área contábil e financeira.
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-
Assessorar e coordenar o processo de elaboração e acompanhamento do orçamento
e da programação financeira para atender o planejamento estratégico;
-
análise econômico-financeira e acompanhamento dos recursos necessários ao
Poder Judiciário e outras tarefas correlatas.
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ASSESSOR
TÉCNICO DE DIRETORIA/PJC-III
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Nível
Superior.
Certificado
de conclusão de Curso superior.
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Assessoramento
técnico em assuntos de competência da Diretoria.
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ASSESSOR
TÉCNICO DE DIRETORIA –
ENGENHEIRO
CIVIL – ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO/PJC-III
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Nível
Superior.
Certificado
de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação.
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-
Elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e
segurança no trabalho (SST);
-
realizar auditorias, acompanhamento e avaliação na área;
-
identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e
meio ambiente;
-
desenvolver ações educativas na área de Saúde e Segurança no Trabalho;
-
participar de perícias e fiscalizações e integrar processos de negociação;
-
participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho;
-
gerenciar documentação de SST;
-
investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle;
-
emitir pareceres técnicos em assuntos ligados a engenharia;
-
criar sistemas de acompanhamento da atuação funcional dos técnicos;
-
emitir pareceres técnicos em processos;
-
zelar pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho;
-
realizar registro de ocorrências;
-
desenvolver outras atividades correlatas que lhe sejam delegadas pela
autoridade competente;
-
o profissional exercerá as suas funções exclusivamente na Diretoria de
infraestrutura.
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ASSESSOR
TÉCNICO DE DIRETORIA – ENGENHEIRO ELETRICISTA /PJC-III
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Nível
Superior.
Certificado
de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação.
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-
Fiscalizar a execução de serviços contratados referentes a balanceamento de
rede elétrica;
-
verificar a realização de serviços em toda rede elétrica (tomadas,
cabeamento, lâmpadas, reatores, etc.);
-
zelar pelo cumprimento das Normas Técnicas e de Segurança do Trabalho;
-
manter em ordem todo material relativo à execução dos serviços;
-
projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétrico/eletrônicos;
-
analisar propostas técnicas, instalar, configurar e inspecionar sistemas e
equipamentos;
-
executar testes e ensaios de sistemas e equipamentos, bem como, serviços
técnicos especializados;
-
elaborar documentação técnica de sistemas e equipamentos;
-
coordenar empreendimentos e estudar processos elétrico/eletrônicos;
-
supervisionar as etapas de instalação, manutenção e reparo do equipamento
elétrico, inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica
junto a empresa vencedora do Contrato;
XI
– elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.
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ASSESSOR
TÉCNICO ADMINISTRATIVO/PJC-III
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Nível
Superior.
Certificado
de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação
|
-
Assessorar o Secretário de Tecnologia da Informação e da Comunicação na
governança de TIC;
-
planejar, orientar, coordenar e monitorar as atividades de gestão de
competências, finanças, contratos e aquisições em TIC;
-
Desenvolver outras atividades correlatas.
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ASSESSOR
TÉCNICO DA CGJ/PJC-II
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Nível
Superior.
Diploma
de Bacharel em Direito.
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-
Prestar assessoramento ao Tribunal e demais órgãos julgadores em matéria
jurídica e financeira;
-
auxiliar o Corregedor na realização de pesquisas e coletar as informações
doutrinárias e jurisprudenciais que lhe forem solicitadas;
-
realizar estudos doutrinários sobre qualquer matéria jurídica e deles
arquivar as cópias, organizando índices dos respectivos assuntos para
orientação futura em casos iguais e semelhantes;
-
acompanhar a legislação geral ou específica e a jurisprudência judiciária
para os fins de sua aplicação; Prestar assessoramento, em matéria jurídica ao
Corregedor;
-
cooperar na revisão de notas taquigráficas, antes de sua juntada dos autos;
-
controlar o trâmite dos processos no âmbito do Gabinete;
-
executar outros encargos compatíveis com suas atribuições que forem
determinadas pelo Corregedor;
-
realizar as demais tarefas disciplinadas em Resolução do
Tribunal.
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ASSESSOR
TECNICO DA DIRETORIA GERAL PJC-II
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Nível
Superior.
Certificado
de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação.
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-
Prestar assessoria técnica em estudos e pesquisas ao Diretor- Geral e
coordenar as atividades de modernização administrativa do Poder Judiciário;
-
desenvolver outras atividades correlatas.
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ASSESSOR
TÉCNICO DE GOVERNANÇA PJC-III
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Nível
Superior.
Certificado
de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação.
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-
Assessorar o Secretário de Tecnologia da Informação e da Comunicação na
governança de TIC;
-
planejar, orientar, coordenar e monitorar as atividades de gestão de
projetos, planejamento de TIC, segurança da informação, gestão de processos e
qualidade dos serviços de TIC;
-
desenvolver outras atividades correlatas.
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ASSESSOR
TÉCNICO DE GESTÃO DOS SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO/PJC-III
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Nível
Superior.
Certificado
de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação.
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-
Gestão, planejamento, acompanhamento e controle dos contratos de serviços que
envolvam postos de mão de obra terceirizada no âmbito do TJPE;
-
coordenar a fiscalização dos contratos e o apoio operacional para o
desenvolvimento das atividades;
-
exercer outras atividades correlatas.
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ASSESSOR
TÉCNICO JUDICIÁRIO/PJC-II
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Nível
Superior.
Diploma
de Bacharel em Direito. Não podem ser nomeados os parentes consanguíneos ou
afins, até o 3º grau, inclusive de qualquer Desembargador do Tribunal.
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-
Prestar assessoramento ao Tribunal e demais órgãos julgadores em matéria
jurídica e financeira;
-
auxiliar os Desembargadores na realização de pesquisas e coletar as
informações doutrinárias e jurisprudenciais que lhe forem solicitadas;
-
realizar estudos doutrinários sobre qualquer matéria jurídica e deles
arquivar as cópias, organizando índices dos respectivos assuntos para
orientação futura em casos iguais ou semelhantes;
-
acompanhar a legislação geral ou específica e a jurisprudência judiciária para
os fins de sua aplicação;
-
prestar assessoramento, em matéria jurídica aos Desembargadores;
-
cooperar na revisão das notas taquigráficas e cópias dos votos e acórdãos do
Desembargador, antes de sua juntada nos autos;
-
controlar o trâmite dos processos no âmbito do gabinete;
-
executar outros encargos compatíveis com suas atribuições que forem
determinadas pelo Desembargador;
-
realizar as demais tarefas disciplinadas em resolução do Tribunal.
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ASSESSOR
DA OUVIDORIA JUDICIÁRIA/PJC-IV
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Nível
Médio.
Certificado
de conclusão do 2º grau.
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-
Desenvolver atividades relativas à recepção e apuração de reclamações dos
cidadãos contra o Poder Judiciário, de sugestões para melhoria do
funcionamento dos serviços, além de orientar a todos os que procurem a
Ouvidoria e dar retorno das medidas adotadas face às reclamações e sugestões.
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ASSESSOR
TÉCNICO LEGISLATIVO/PJC-III
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Nível
Superior.
Graduação
em Ciências Jurídicas (Direito)
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-
Atuar junto à Comissão de Organização Judiciária e Regimento Interno,
auxiliando na elaboração de instrumentos normativos em geral, inclusive
pareceres.
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ASSESSOR
TÉCNICO DA CORREGEDORIA AUXILIAR/PJC-IV
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Nível
Superior completo ou incompleto. Declaração de matrícula em instituição de
ensino de nível superior.
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-
Prestar assessoramento aos juízes corregedores auxiliar;
-
auxiliar os juízes corregedores na realização de inspeções, correições e na
coleta de provas e informações que forem solicitadas com essa finalidade;
-
realizar estudos sobre qualquer matéria de interesse nas atividades desenvolvidas;
-
registrar e autuar processo administrativo disciplinar, organizando os
índices dos respectivos assuntos para orientação futura consulta em casos
iguais ou semelhantes;
-
acompanhar a legislação geral ou específica e a jurisprudência para os fins
de sua aplicação;
-
prestar assessoramento em matéria jurídica ao Juiz Corregedor Auxiliar;
-
controlar o trâmite dos processos no âmbito do gabinete do Corregedor
Auxiliar;
-
realizar as demais tarefas disciplinadas em resolução do Tribunal;
-
exercer outras atribuições compatíveis com o seu cargo e correlatas com as
demais atribuições, ou que forem determinadas pelo Corregedor Auxiliar.
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ASSISTENTE
TÉCNICO DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL//PJC-V
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Nível
Superior.
Formação
universitária em Jornalismo.
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-
Assistir ao gestor de Comunicação Social, coordenar as pautas diárias
destinadas aos setores de jornalismo e de imagem;
-
Redigir textos e emitir pareceres sobre assuntos de sua especialização; -
realizar trabalhos especiais e matérias para publicação e outras tarefas
correlatas.
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ASSESSOR
TÉCNICO/PJC-III
(Vinculados
à SEJU)
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Nível
Superior.
Certificado
de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação.
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-
Prestar assessoria técnica em estudos e pesquisas e supervisionar os projetos
de modernização de administração judiciária afetos às unidades judiciais;
-
Desenvolver outras atividades correlatas.
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ASSESSOR
TÉCNICO/PJC-III
(Vinculados
ao Centro de Estudos Judiciários)
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Nível
Superior.
Certificado
de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação.
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-
Prestar assessoria técnica especializada à Diretoria do Centro e às
Coordenadorias / Coordenações do Centro de Estudos Judiciários.
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ASSESSOR
TÉCNICO/PJC-III
(Vinculados
à Escola Judicial)
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Nível
Superior.
Certificado
de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação.
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-
Prestar assessoria técnica especializada à Diretoria da ESMAPE nos termos de
seu regimento interno.
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ASSISTENTE
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA CGJ/PJC-III
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Nível
Superior.
Certificado
de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação ou de curso de formação técnica na
área de Tecnologia da Informação, com experiência mínima de dois anos.
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-
Dar assistência ao Assessor de Tecnologia da Informação, bem como
substituí-lo nas suas ausências;
-
realizar estudos, projetos, pesquisas e soluções na área de Tecnologia da
Informação, bem como acompanhar o seu desenvolvimento;
-
propor melhorias no desempenho e nos fluxos internos dos sistemas de
informação de competência correicional.
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CHEFE
ADJUNTO DA CONTROLADORIA/PJC-III
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Nível
Superior.
Bacharelado
em Ciências Contábeis, Economia, Administração de Empresas, Engenharia Civil
ou Ciências Jurídicas, com 03 (três) anos de experiência comprovada na sua
área de atuação.
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-
Auxiliar o Auditor Interno no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e
administrativos da área de sua atuação;
-
substituir o Auditor Interno nas ausências e impedimentos.
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CHEFE
DA AUDITORIA DA INSPEÇÃO DA CGJ/PJC-IV
|
Nível
Superior.
Curso
de graduação em direito, administração, ciências contábeis ou economia.
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-
Chefiar e coordenar, no âmbito administrativo, os Auditores de Inspeção, a
fim de manter a sua disciplina interna e a uniformidade de sua atuação
institucional sob a direção dos Juízes Corregedores Auxiliares;
- representar os Auditores de Inspeção perante o Corregedor Geral nos assuntos
de ordem administrativa e disciplinar;
- auxiliar o Corregedor Geral e os Juízes Corregedores Auxiliares na formação
e na coordenação de equipes e inspeção, inclusive nos trabalhos de correição
geral e parcial;
- formular estudos e propor providências administrativas e institucionais com
a finalidade de aperfeiçoar os trabalhos desenvolvidos pela Auditoria de
Inspeção, inclusive no que diz respeito à formação e à capacitação
profissional dos Auditores;
- exercer outras atribuições conferidas pelo Corregedor Geral da Justiça.
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CHEFE
DA CONTROLADORIA/PJC-II
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Nível
Superior.
Certificado
de conclusão de curso superior em Administração de Empresas, Ciências
Contábeis, Direito, Economia ou Engenharia Civil e experiência de 05 (cinco)
anos na área.
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-
Desenvolver atividades de auditoria dos órgãos do Poder Judiciário,
principalmente nos aspectos de regularidade e eficiência das operações
administrativas e financeiras.
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CHEFE
DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA/PJC
|
Nível
Superior.
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-
Planejar, supervisionar, coordenar e fiscalizar os serviços do Gabinete da
Presidência, exercendo as funções administrativas de sua competência;
-
executar e fazer cumprir ordens e instruções de caráter geral determinadas
pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
-
assessorar o Presidente do Tribunal de Justiça;
-
abrir a correspondência oficial do Presidente do Tribunal de Justiça,
analisando, preparando ou distribuindo papéis e processos;
-
despachar diretamente com o Presidente do Tribunal de Justiça;
-
representar o Presidente do Tribunal de Justiça em solenidades, sempre que
por este for determinado;
-
fornecer ao Presidente do Tribunal de Justiça os esclarecimentos necessários
ao despacho de petições ou a solução de problemas administrativos.
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CHEFE
DE GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA/PJC-IV
|
Ser
estudante de Direito ou portador de Diploma de qualquer curso superior.
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-
Planejar supervisionar, coordenar e fiscalizar os serviços do Gabinete
exercendo as funções de sua competência;
-
executar e fazer cumprir ordens e instruções de caráter geral determinadas
pelo Desembargador Vice-Presidente;
- abrir a correspondência oficial do Vice-Presidente, analisando, preparando
ou distribuindo papéis e processo;
- representar o Vice-Presidente em solenidades, sempre que por este for
determinado;
- fornecer ao Vice-Presidente os esclarecimentos necessários ao despacho de
petições ou à solução de problemas administrativos.
|
CHEFE
DE GABINETE DA CGJ/PJC-IV
|
Ser
estudante de Direito ou portador de Diploma de qualquer curso superior
|
-
Planejar, supervisionar, coordenar e fiscalizar os serviços do Gabinete
exercendo as funções de sua competência;
- executar e fazer cumprir ordens e instruções de caráter geral determinadas
pelo Desembargador Corregedor;
- abrir a correspondência oficial do Corregedor, analisando, preparando ou
distribuindo papéis e processo;
- representar o Corregedor em solenidades, sempre que por este for
determinado;
- fornecer ao Corregedor os esclarecimentos necessários ao despacho de
petições ou à solução de problemas administrativos.
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CHEFE
DE GABINETE/PJC-IV
|
Ser
estudante de Direito ou portador de diploma de qualquer curso superior
|
-
Planejar, supervisionar, coordenar e fiscalizar os serviços do Gabinete,
exercendo as funções administrativas de sua competência;
-
executar e fazer cumprir ordens e instruções de caráter geral determinadas
pelo Desembargador;
-
abrir a correspondência oficial do Desembargador, analisando, preparando ou
distribuindo papéis e processos;
-
representar o Desembargador em solenidades, sempre que por este for
determinado;
-
fornecer ao Desembargador os esclarecimentos necessários ao despacho de petições
ou a solução de problemas administrativos.
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CHEFE
DO CENTRO DE APOIO PSICOSSOCIAL/PJC-III
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Nível
Superior em Psicologia.
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-
Coordenar, dirigir e controlar as atividades de apoio técnico às Varas da
Capital especializadas em Família e Registro Civil, inclusive da Assistência
Judiciária, Órfãos, Interditos e Ausentes, Acidentes do Trabalho, Varas e
Juizados Criminais, nas áreas de Psicologia e Serviço Social.
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Chefe
da Central de Perícias Judiciais JUDICIAIS/PJC-II
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Nível
superior.
Certificado
de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação.
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-
Planejar, supervisionar, coordenar e fiscalizar os serviços da Central de
Perícias Judiciais do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, que deve
realizar perícias médicas relativas aos processos judiciais que tenham o
benefício da justiça gratuita.
-
desenvolver outras atividades correlatas.
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Chefe
Adjunto da Central de Perícias Judiciais/PJC-III
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Nível
superior.
Certificado
de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação.
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-
Auxiliar o Chefe da Central de Perícias Judiciais do Poder Judiciário do
Estado de Pernambuco no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e
administrativos da área de sua atuação;
-
substituir o Chefe da Central de Perícias Judiciais nos seus eventuais
afastamentos legais.
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COORDENADOR
DA CENTRAL DE MANDADOS DA CAPITAL/ PJC-II
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Nível
Superior.
Certificado
de conclusão de curso superior, conhecimentos na área de Informática e de
rotinas processuais e experiência mínima de 02 (dois) anos em funções de
gestão de pessoas.
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-
Coordenar, dirigir e controlar as atividades de recebimento, distribuição e
devolução de mandados;
-
zelar pelo sigilo e segurança do sistema da central de mandados;
-
elaborar mapas mensais de distribuição de mandados e apresentar a
Corregedoria Geral da Justiça e executar outras tarefas correlatas.
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COORDENADOR
ADJUNTO DA CENTRAL DE MANDADOS DA CAPITAL/ PJC-III
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Nível
Superior.
Certificado
de conclusão de curso superior, conhecimentos na área de Informática e de
rotinas processuais e experiência mínima de 02 (dois) anos em funções de
gestão de pessoas.
|
-
Auxiliar o Coordenador da Central de Mandados da Capital a coordenar, dirigir
e controlar as atividades de recebimento, distribuição e devolução de
mandados;
-
zelar pelo sigilo e segurança do sistema da central de mandados;
-
elaborar mapas mensais de distribuição de mandados e apresentar a Corregedoria
Geral da Justiça e executar outras tarefas correlatas;
-
substituir o Coordenador da Central de Mandados da Capital em seus
impedimentos e ausências.
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COORDENADOR
ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA/ PJC-III
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Nível
Superior.
Certificado
de conclusão de curso superior.
|
-
Auxiliar o Coordenador (Diretor) no exame e encaminhamento dos assuntos
técnicos e administrativos da área de sua atuação.
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COORDENADOR
ADJUNTO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE/ PJC- III
|
Nível
Superior completo.
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-
Auxiliar o Coordenador no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e
administrativos da área de sua atuação;
-
substituir o Coordenador nas ausências e impedimentos.
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COORDENADOR
ADJUNTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS / PJC-III
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Nível
Superior.
Bacharelado
em Ciências Jurídicas
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-
Auxiliar o Coordenador no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e
administrativos da área de sua atuação;
-
substituir o Coordenador nas ausências e impedimentos.
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COORDENADOR
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA/ PJC-II
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Nível
Superior.
Certificado
de conclusão de Curso Superior e experiência mínima de 02 (dois) anos na área
de sua atuação.
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-
Planejar, orientar dirigir e controlar as atividades de sua competência
através do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a
eficácia e a eficiência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da
Justiça.
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COORDENADOR
ADJUNTO/PJC-III
(Vinculado
ao Centro de Estudos Judiciários)
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Nível
Superior.
Certificado
de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação.
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-
Promover e viabilizar a execução das ações e dos projetos organizacionais de
competência da Coordenadoria/Coordenação, conforme competências e atribuições
a serem definidas através de Resolução.
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CONSULTOR
JURÍDICO/SPJC
|
Nível
Superior.
Bacharel
em Direito e 05 (cinco) anos de experiência na área.
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-
Supervisionar e controlar as atividades relativas a assuntos que envolvam
indagações legislativas jurídicas e administrativas de interesse do Tribunal de
Justiça;
-
realizar pesquisas e estudos sobre assuntos de natureza jurídica;
-
organizar ementários de legislação e de jurisprudência do Tribunal de Justiça
e outros Tribunais.
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CONSULTOR
JURÍDICO ADJUNTO/PJC
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Bacharelado
em Ciências Jurídicas
|
-
Emitir e revisar pareceres sobre matéria administrativa, jurídica e
financeira, quando lhe forem solicitados pelo Secretário Jurídico;
-
realizar estudos no campo da administração pública. Pesquisar e reunir
informações necessárias às decisões na órbita administrativa;
-
substituir o Secretário Jurídico nas suas ausências e impedimentos;
-
executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Presidente do
Tribunal ou pelo Secretário Jurídico e as que forem solicitadas pelos
Desembargadores.
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DIRETOR
/ PJC-II
|
Nível
Superior.
Certificado
de conclusão de curso superior e experiência mínima de 02 (dois) anos na área
de sua atuação.
|
-
Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades de sua competência
através do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a
eficácia e a eficiência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da
Justiça.
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DIRETOR
/PJC-II
(Vinculados
à ESCOLA JUDICIAL DE PE- ESMAPE)
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Nível
superior.
Certificado
de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida
pelo Ministério da Educação.
|
-
Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades de sua competência
através do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a
eficácia e a eficiência do Projeto Político Pedagógico da Escola Judicial de
Pernambuco – Esmape, nos termos de seu regimento interno.
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DIRETOR
ADJUNTO/PJC-III
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Nível
Superior.
Certificado
de conclusão de curso superior.
|
-
Auxiliar o Diretor no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e
administrativos da área de sua atuação.
|
DIRETOR
ADJUNTO/PJC-III
(Vinculados
à ESCOLA JUDICIAL DE PE- ESMAPE)
|
Nível
Superior.
Certificado
de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação.
|
-
Auxiliar o Diretor no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos
da área de sua atuação.
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DIRETOR
ADJUNTO DE CONTABILIADE/PJC-III
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Nível
Superior.
Curso
de graduação em ciências contábeis em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação, experiência mínima de dois anos de
exercício em cargo de direção de contabilidade e registro no CRC
|
-
Atuar com o Diretor de Contabilidade, na coordenação e execução das
atividades contábeis;
-
Desenvolver outras atividades correlatas.
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DIRETOR
ADJUNTO DE SAÚDE/PJC-III
|
Nível
Superior.
Certificado
de conclusão de curso superior.
|
-
Auxiliar o Diretor no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e
administrativos da área de sua atuação.
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DIRETOR
GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/DGPJC
|
Nível
Superior.
Certificado
de conclusão de curso superior em ciências contábeis, economia, administração
ou direito, em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério
da Educação e experiência mínima de cinco anos em cargo de direção superior.
|
-
Assessorar diretamente o Presidente do TJPE;
-
planejar, orientar e monitorar as unidades que lhe sejam subordinadas;
-
desenvolver estudos, programas e projetos que promovam a melhoria da gestão
do TJPE;
-
executar, por delegação do Presidente do TJPE, os seguintes atos relacionados
à ordenação de despesa:
-
autorizar as compras, contratação de serviços, obras e serviços de engenharia
até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais) estabelecidos no art. 23 da Lei nº 8.666/93 para a modalidade
convite, inclusive sua homologação; - autorizar as compras, contratação de
serviços, obras e serviços de engenharia com dispensa ou inexigibilidade de
licitação que tratam os artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666/93, até o limite
estabelecido no art. 23 da Lei 8.666/93 para a modalidade convite, inclusive
sua homologação;
-
assinar as notas de empenho das despesas autorizadas;
-
assinar as ordens bancárias para pagamento de despesas e termos de
autorização para movimentação financeira de conta bancária, sempre em
conjunto com o Diretor Financeiro;
-
autorizar a concessão de suprimento individual a magistrados e servidores,
até os limites estabelecidos na legislação vigente;
-
autorizar a concessão de diárias de viagem ao interior do Estado a
magistrados e servidores;
-
autorizar serviços extraordinários nos sábados, domingos e feriados, bem como
o seu pagamento;
-
executar, por delegação do Presidente do Tribunal de Justiça, a prática dos
seguintes atos administrativos relativos a servidores:
-
conhecer e decidir pedidos de concessão de licença-prêmio, quando o tempo de
serviço prestado for exclusivamente neste Poder;
-
movimentação, exceto em decorrência de remoção ou promoção;
-
despachos em pedidos de gozo de licença-prêmio, gala e nojo, abono de faltas,
abono de atrasos e gozo de férias;
-
conhecer e decidir pedidos de ajuda de custo, salário-família, contagem de
tempo de serviço, adicional por tempo de serviço, licença para trato de
interesse particular, conversão de licença-prêmio em pecúnia, prorrogação de
posse e exercício;
-
dar posse e exercício;
-
impor penalidades disciplinares de advertência, censura e suspensão por até
15 (quinze) dias;
-
delegar e substabelecer atribuição e competência para a prática de atos
administrativos;
-
desenvolver outras atividades correlatas.
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DIRETOR
DE DIRETORIA DA SGP/PJC-II
|
Nível
Superior.
Certificado
de conclusão de curso superior com experiência na área de RH e mínima de dois
anos como gestor.
|
-
Planejar, orientar e monitorar as atividades sob sua competência através do
desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a gestão de
pessoas no TJPE.
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DIRETOR
DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO/PJC-II
|
Nível
Superior.
Certificado
de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação.
|
-
Planejar, orientar, coordenar e monitorar as atividades de relacionamento e
atendimento aos usuários de TIC.
-
Desenvolver outras atividades correlatas.
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DIRETOR
DE OPERAÇÕES DE TIC/
PJCII
|
Nível
Superior.
Certificado
de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação.
|
-
Atuar no assessoramento, planejamento, orientação, coordenação e monitoração
das atividades de gestão de infraestrutura de TIC;
-
Desenvolver outras atividades correlatas.
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DIRETOR
DE SISTEMAS/PJC-II
|
Nível
Superior.
Certificado
de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação.
|
-
Planejar, orientar, coordenar e monitorar as atividades de gestão de negócios
e desenvolvimento de software;
-
Desenvolver outras atividades correlatas.
|
DIRETOR
DE CONTABILIDADE/PJC-II
|
Nível
Superior.
Curso
de graduação em ciências contábeis em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação, experiência mínima de dois anos de
exercício em cargo de direção de contabilidade e registro no CRC.
|
-
Supervisionar, revisar e assinar os balanços orçamentários, financeiro e
patrimonial, a demonstração das variações e os demais demonstrativos, de
forma sintética e analítica exigidos por lei ou por outros atos normativos;
-
supervisionar, revisar e publicar os demonstrativos exigidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal;
-
coordenar a elaboração dos processos de prestação de contas do órgão,
inclusive os relativos aos convênios celebrados, a serem julgados pelo
Tribunal de Contas do Estado ou União;
-
desenvolver outras atividades correlatas.
|
DIRETOR
DE SAÚDE/PJC-II
|
Nível
Superior.
Curso
de graduação em medicina em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo
Ministério da Educação e registro no CREMEPE.
|
-
Planejar, organizar e gerir a promoção dos serviços de saúde integral e de
assistência médica, odontológica, psicológica, fisioterápica,
fonodiaudiológica e em regime ambulatorial e de pequenas urgências;
-
elaborar e articular-se com planos, programas e políticas destinados à
promoção, prevenção e assistência à saúde dos servidores, magistrados e
respectivos dependentes;
-
monitorar as atividades e a prestação dos serviços dos Postos Médicos
Avançados;
-
articular-se com a Comissão Interna de Segurança e Saúde, prestando-lhe
suporte e assessoria quando necessário;
-
interagir com as unidades administrativas do TJPE, exercendo controle e
monitoramento sobre o andamento de processos que visem o atendimento das
demandas e suprimento das necessidades do setor;
-
promover a integração com as Gerências de Apoio de modo a otimizar a gestão,
solucionar os problemas e atender às necessidades das unidades;
-
realizar a gestão dos recursos humanos da área fim do setor (profissionais de
saúde) juntamente com as Gerências de Apoio;
-
supervisionar a gestão dos recursos humanos da área administrativa realizada
pelo Núcleo de Apoio Administrativo;
-
supervisionar a gestão e o controle realizado pelo Núcleo de Apoio
Administrativo sobre os contratos de prestação de serviços existentes no
âmbito do setor;
-
supervisionar e assessorar a gestão de administração e manutenção predial
realizada pelo Núcleo de Apoio Administrativo;
-
desenvolver outras atividades correlatas.
|
OFICIAL
DE GABINETE/PJC-VI
|
Nível
Médio.
Certificado
de conclusão do 2º Grau.
|
-
Executar os encargos necessários para o atendimento e encaminhamento de
pessoas que procurem o Presidente do Tribunal de Justiça;
-
transmitir às autoridades informações ou pedidos recebidos;
-
auxiliar os serviços do Gabinete;
-
redigir memorandos, telegramas, ofícios e outros expedientes relativos à
correspondência do Gabinete;
-
marcar entrevistas, organizar a agenda do Presidente e os contatos com as
autoridades oficiais;
-
colaborar com a Presidência no relatório anual dos trabalhos judiciários e
administrativos;
-
manter rigorosamente atualizado o fichário geral de endereços e telefones das
autoridades;
-
manter devidamente arrumado, e com provisão adequada, o material de
expediente necessário à execução dos serviços do Gabinete;
-
cumprir determinações inerentes ao seu cargo ou função transmitidas pelo
Presidente ou Chefe de Gabinete, não prevista no presente Regulamento;
-
desenvolver atividades administrativas e de expediente do gabinete e coordenar
o atendimento e encaminhamento de visitantes.
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OFICIAL
DE GABINETE/PJC-VI
(Ouvidoria
Judiciária)
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Nível
Médio.
Certificado
de conclusão do Ensino Médio.
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-
Desenvolver atividades administrativas e de expediente da Secretaria e
coordenar o atendimento e encaminhamento das manifestações dos usuários da
Ouvidoria.
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SECRETÁRIO
ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS/PJC
|
Nível
Superior.
Certificado
de conclusão de curso superior, com experiência mínima de dois anos como
gestor de RH.
|
-
Atuar com o Secretário no assessoramento, planejamento, orientação das
atividades, do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam
a gestão de pessoas no TJPE.
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SECRETÁRIO
JUDICIÁRIO ADJUNTO/ PJC
|
Nível
Superior.
Certificado
de conclusão de curso superior e experiência mínima de 02 (dois) anos na área
de sua atuação.
|
-
Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades de sua competência
através do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a
eficácia e a eficiência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da
Justiça.
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SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO ADJUNTO/ PJC
|
Nível
Superior.
Certificado
de conclusão de curso superior e experiência mínima de 02 (dois) anos na área
de sua atuação.
|
-
Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades de sua competência
através do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a
eficácia e a eficiência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da
Justiça.
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SECRETÁRIO
GERAL DA CORREGEDORIA GERAL/ PJC
|
Nível
Superior.
Bacharel
em Direito, funcionário do Tribunal.
|
-
Dirigir, orientar e manter a disciplina dos funcionários lotados na
Secretaria da Corregedoria Geral;
-
despachar pessoalmente com o Desembargador Corregedor Geral;
-
propor ao Desembargador Corregedor Geral as providências necessárias ao
aperfeiçoamento dos serviços da Secretaria;
-
organizar e submeter à apreciação do Desembargador Corregedor Geral a escala
de férias dos funcionários lotados na Secretaria;
-
propor prorrogação ou antecipação do expediente de acordo com a necessidade dos
serviços;
-
controlar e encerrar o ponto diário dos funcionários lotados no órgão que
dirige, lhes sejam diretamente subordinados, consignando impontualidade,
faltas, licenças e demais alterações de _frequência;
-
informar quanto à conveniência do serviço sobre pedido de férias, licença
prêmio e licença para interesse particular dos seus subordinados;
-
receber e examinar o expediente encaminhado à Corregedoria, submetendo-o ao
Desembargador Corregedor Geral;
-
providenciar e enviar até o dia 10 do mês seguinte ao vencido, _frequência
dos funcionários lotados na Secretaria da Corredeira Geral;
-
coligir os dados destinados ao relatório anual da Corredeira Geral;
-
reunir periodicamente os Diretores Adjuntos para discutir e assentar
providências para melhoria dos serviços da Secretaria;
-
visar livros ou documentos pertinentes à Secretaria;
-
subscrever Certidões, inclusive de tempo de serviço dos serventuários e
funcionários de Justiça da Capital;
-
executar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Desembargador Corregedor
Geral, ou pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria.
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SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO/SPJC
|
Nível
Superior.
Certificado
de conclusão de curso superior em Administração de Empresas, Economia,
Direito ou Ciências Humanas e experiência mínima de 05 (cinco) anos na área.
|
-
Assistir diretamente o Presidente do Tribunal de Justiça;
-
planejar, organizar, dirigir e controlar as áreas de recursos humanos,
finanças, infraestrutura, suporte ao interior, planejamento e orçamento e
informática do Tribunal de Justiça.
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SECRETÁRIO
DE GESTÃO DE PESSOAS/SPJC
|
Nível
Superior.
Certificado
de conclusão de curso superior com experiência mínima de dois anos como
gestor de RH.
|
-
Assessorar diretamente o Presidente do TJPE, planejar, orientar e monitorar
as unidades sob sua competência através do desenvolvimento de estudos,
programas e projetos que promovam a gestão de pessoas no TJPE.
|
SECRETÁRIO
DA COORDENADORIA GERAL DE PRECATÓRIO/PJC-II
|
Nível
Superior.
Bacharel
em Ciências Jurídicas
|
-
Planejar, supervisionar, coordenar e fiscalizar os serviços do Gabinete,
exercendo as funções administrativas de sua competência, no Gabinete da
Coordenadoria Geral de Precatórios;
-
executar e fazer cumprir ordens e instruções de caráter geral determinadas
pelo Juiz Coordenador;
-
fornecer ao Juiz Coordenador os esclarecimentos necessários ao despacho de petições
ou a solução de problemas administrativos. Desenvolver outras atividades
correlatas.
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Secretário
Adjunto da Coordenadoria Geral de Precatório/PJC-III
|
Ser
estudante de Direito ou ser Bacharel em Ciências Jurídicas.
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-
Auxiliar o Secretário da Coordenação Geral de Precatório.
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SECRETÁRIO
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
SPJC
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Nível
Superior.
Certificado
de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência mínima de dois anos
como gestor de equipe em TIC
|
-
Assessorar diretamente o Presidente do TJPE e o Diretor-Geral quanto à área
de TIC, além de planejar, orientar, coordenar e monitorar as unidades sob sua
competência, mediante o desenvolvimento de projetos que promovam a gestão de
TIC no TJPE;
-
desenvolver outras atividades correlatas.
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SECRETÁRIO
ADJUNTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO/ PJC
|
Nível
Superior.
Certificado
de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência mínima de 02 (dois)
anos como gestor de equipe em TIC.
|
-
Atuar com o Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação no
assessoramento, planejamento, orientação, coordenação e monitoração das
atividades e projetos que promovam a gestão de TIC;
-
Desenvolver outras atividades correlatas.
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SECRETÁRIO
DO CONSELHO DA MAGISTRATURA / PJC-II
|
Nível
Superior.
Diploma
de nível universitário e funcionário do Tribunal.
|
-
Dirigir, orientar e manter a disciplina dos funcionários lotados na
Secretaria do Conselho da Magistratura;
-
secretariar as sessões do Conselho da Magistratura, lavrar as respectivas
atas;
-
despachar o expediente e distribuir os processos com o Desembargador Presidente;
-
ter sobre sua responsabilidade livros, processos e demais documentos
pertencentes à Secretaria do Conselho da Magistratura, bem como, registrar
nos respectivos livros ou fichas, as penalidades impostas a Magistrados e
Servidores da Justiça;
-
assinar os termos nos autos dos processos e prestar informações, quando
determinadas pelo relator;
-
subscrever certidão, inclusive do tempo de serviço dos servidores de 1º
Instância;
-
requisitar o material necessário para os serviços da Secretaria;
-
apresentar sugestões ao Desembargador Presidente, quando necessárias para a
melhoria dos serviços da Secretaria, bem como, fornecer ao Presidente, até o
dia 20 de dezembro de cada ano, os dados sobre atividades do Conselho da Magistratura;
-
assinar os termos de autuações, numerar e rubricar as folhas dos processos e
mandar publicar no Diário da Justiça a resenha das decisões do Conselho da
Magistratura;
-
tomar por Termo declarações prestadas perante o Conselho da Magistratura
quando determinadas pelo Desembargador Presidente;
-
remeter ao Juízo de Origem, cópia de acórdão e os processos julgados em grau
de recurso, após o respectivo registro no livro competente;
-
solicitar quando necessário aos doutores Juizes de Direito, informações sobre
a vida funcional de servidores da justiça de 1ª Instância;
-
comunicar ao Departamento Financeiro, qualquer alteração verificada na vida
funcional dos servidores da justiça de 1ª Instância, remunerados pelos cofres
públicos;
-
propor a prorrogação ou antecipação do expediente, de acordo com a
necessidade dos serviços;
-
providenciar e encaminhar até o dia 10 do mês seguinte ao vencido, ao
Departamento Administrativo e Pessoal do Tribunal de Justiça o resumo da
_frequência dos funcionários lotados na Secretaria do Conselho da
Magistratura;
-
abrir e encerrar o livro de ponto dos funcionários da Secretaria;
-
guardar o sigilo dos assuntos tratados nas sessões do Conselho da
Magistratura, bem como, de suas decisões;
-
organizar e submeter à apreciação do Desembargador Presidente a Escala de
Férias dos funcionários lotados na Secretaria do Conselho;
-
exercer outras atribuições, que tenham correlação com o seu cargo, quando
determinadas pelo Desembargador Presidente.
|
SECRETÁRIO
DO DESEMBARGADOR/PJC-IV
|
Universitário
ou portador de certificado de conclusão ou diploma de curso superior.
|
-
Classificar os votos proferidos pelo Desembargador e velar pela conservação
das cópias, organizando os índices necessários à consulta;
-
apresentar ao Desembargador cópia do voto por ele proferido nos casos de
julgamento interrompido e sempre que em pauta se encontrem feitos como
embargos, revisão criminal, ação rescisória, etc.;
-
auxiliar o Desembargador na revisão das notas taquigráficas;
-
fazer pesquisas bibliográficas, jurisprudenciais e legislativas e executar
outros trabalhos compatíveis com as atribuições que forem determinadas pelo
Desembargador.
|
SECRETÁRIO
GERAL DA VICE-PRESIDÊNCIA/PJC
|
Nível
Superior.
Bacharel
em Direito.
|
-
Secretariar as atribuições jurisdicionais do Vice-Presidente do TJPE, em
juízo de admissibilidade dos recursos especial, ordinário e extraordinário;
-
exercer outras atribuições próprias de secretaria jurisdicional, inclusive
proferir atos e despachos ordinatórios e de mero
expediente.
|
SECRETÁRIO
JUDICIÁRIO /SPJC
|
Nível
Superior.
Certificado
de conclusão do curso de Bacharel em Direito e experiência mínima de 05
(cinco) anos na área.
|
-
Assistir diretamente o Presidente do Tribunal de Justiça;
-
Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades judiciárias relativas
aos feitos cíveis e criminais, à Taquigrafia, à Jurisprudência e à Biblioteca
do Tribunal de Justiça.
|
SECRETÁRIO
EXECUTIVO/PJC-II
(Vinculado
ao Centro de Estudos Judiciários)
|
Nível
Superior.
Certificado
de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação.
|
-
Assessorar a Diretoria do Centro de Estudos Judiciários no planejamento e
monitoramento das ações e dos projetos do órgão;
-
promover a articulação entre as coordenadorias.
|
SECRETÁRIO
EXECUTIVO ADJUNTO/PJC-III
|
Nível
Superior.
Certificado
de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação.
|
-
Auxiliar o Secretário Executivo no desempenho de suas atribuições;
substituí-lo em eventuais ausências e impedimentos.
|
SECRETÁRIO
EXECUTIVO/PJC-II
(Vinculado
à Escola Judicial)
|
Nível
Superior.
Certificado
de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação.
|
-
Assessorar a Diretoria da Escola Judicial no planejamento e monitoramento das
ações e do Projeto Político Pedagógico da ESMAPE, nos termos de seu regimento
interno.
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SUPERVISOR
TÉCNICO DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS/PJC-IV
|
Nível
Superior Completo.
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-
Pesquisar, desenvolver e propor projetos relativos a questões de organização
e modernização da Diretoria;
-
assessorar diretamente a Diretoria, bem como elaborar projetos e estudos de
aperfeiçoamento das atividades funcionais das unidades que compõem a mesma;
-
propor melhorias na performance do sistema informatizado da Diretoria;
-
propor melhorias nos fluxos internos da Diretoria;
-
estudar assuntos que lhe forem distribuídos e propor soluções que lhe
couberem;
-
responsabilizar-se pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhes
são pertinentes.
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SUPERVISOR
TÉCNICO DA I VARA REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE/PJC-IV
|
Nível
Superior.
Certificado
de conclusão de curso superior.
|
-
Coordenar e controlar o funcionamento dos núcleos de suporte técnico da I
Vara Regional da Infância e Juventude;
-
desenvolver e propor projetos relativos às questões de organização e
modernização, melhoria da performance dos sistemas informatizados e do
funcionamento geral da I Vara Regional.
|
SUPERVISOR
TÉCNICO DE JUIZADOS ESPECIAIS/PJC-IV
|
Nível
Superior.
Certificado
de conclusão de curso superior.
|
-
Coordenar e controlar o funcionamento das Secretarias dos Juizados Especiais,
nas áreas de conhecimento e execução;
-
desenvolver e propor projetos relativos às questões de organização e
modernização do desempenho dos sistemas informatizados e do funcionamento
geral dos Juizados Especiais.
|