LEI Nº 16.655, DE
4 DE OUTUBRO DE 2019.
Altera a Lei
nº 15.487, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os
direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no Estado de Pernambuco e
dá outras providências, a fim de assegurar o acesso as práticas terapêuticas
integrativas e complementares, como arteterapia, equoterapia e musicoterapia.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador
do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e
eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
nº 15.487, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 3º
.............................................................................................................
.........................................................................................................................
XI - acesso ao mercado de
trabalho; e, (NR)
XII - acesso as práticas
terapêuticas integrativas e complementares, adaptadas à sua particular condição
de saúde, dentre as quais se incluem a arteterapia, a equoterapia e a
musicoterapia. (AC)
.......................................................................................................................”
“Art. 9º
.............................................................................................................
.........................................................................................................................
III - a atenção integral às
necessidades de saúde da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, objetivando
o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a
medicamentos, nutrientes e práticas terapêuticas integrativas e complementares,
como arteterapia, equoterapia e musicoterapia; (NR)
.......................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4
de outubro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO
WANDERSON FLORÊNCIO - PSC.