LEI Nº 16.683, DE
1º DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera o art. 2º da Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe
sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º ............................................................................................................
..........................................................................................................................
II - Secretaria da Casa Civil:
a) Sociedade de
Economia Mista:
..........................................................................................................................
2. Pernambuco
Participações e Investimentos S/A - PERPART; (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revoga-se a alínea “c” do inciso V do art. 2º da Lei
nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 1º de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
MARÍLIA
RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ
FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO
JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE
REBÊLO TÁVORA
ERNANI
VARJAL MEDICIS PINTO