Texto Original



LEI Nº 16.727, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

Altera a Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, que Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, de autoria da Deputada Terezinha Nunes, a fim de ampliar dispositivos de defesa animal.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2°..............................................................................................................

 

Parágrafo único. Configura hipótese de ofensa física e psicológica contra os animais domésticos e domesticados, com ilegítimo impedimento de movimentação e descanso destes, mantê-los acorrentados ou amarrados, salvo quando a contenção se der por período de tempo não superior a 6 (seis) horas diárias e forem observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: (AC)

 

I - uso de sistema de contenção “vai e vem” rente ao piso com, no mínimo, 4 (quatro) metros de extensão; (AC)

 

II - adequação ao porte físico do animal, que não cause desconforto, estrangulamento ou excesso de peso; (AC)

 

III - contenção que permita a ampla movimentação, sem o risco de emaranhamento com outros objetos; (AC)

 

IV - acesso ao abrigo contra intempéries, alimentação e água; e, (AC)

 

V - possibilidade de distanciamento adequado às necessidades fisiológicas do animal.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após 45 dias da data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de dezembro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROMERO ALBUQUERQUE - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.