LEI Nº 16.749, DE
16 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera a Lei
nº 11.297, de 26 de dezembro de 1995, que cria o Fundo Estadual de
Assistência Social - FEAS e dá outras providências, para incluir a destinação
do fundo à assistência de vítimas de violência doméstica e familiar.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO: Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23,
da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º A Lei
nº 11.297, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.4º.........................................................................................................................................................................................................................................
X - execução, financiamento ou
cofinanciamento de políticas públicas, programas, projetos, ações e serviços de
Assistência Social para vítimas de violência doméstica e familiar de baixa
renda e em situação de vulnerabilidade social, nos termos da Lei Federal nº
11.340, de 7 de agosto de 2006. (AC)
..........................................................................................................................
§ 3º O disposto no inciso X
deste artigo se dará mediante a celebração de convênios, contratos, acordos,
ajustes ou similares em parceria com municípios ou associações e consórcios
municipais, bem como com organizações governamentais e não governamentais de
Assistência Social, observando-se as disponibilidades orçamentárias e a
legislação vigente sobre a matéria.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 16
de dezembro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA
DELAGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.