LEI Nº 16.798, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera a Lei nº 12.928, de 30 de novembro de 2005, que institui
o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas, originada de
projeto de lei de autoria do Deputado Sérgio Leite, a fim de determinar a
divulgação de informações de pacientes desconhecidos pelas unidades de saúde do
Estado de Pernambuco.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e
eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº
12.928, de 30 de novembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.
6º-A. Os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, destinarão espaço em
seus sítios eletrônicos para a divulgação de imagem e dados de pacientes
desconhecidos, com nenhuma comunicação ou memória, que estejam internados sob
seus cuidados. (AC)
Parágrafo
único. Para os efeitos desse artigo, consideram-se dados a serem divulgados:
idade aparente; cor da pele, olhos e cabelos; altura; peso; compleição física e
outros traços característicos que possam contribuir para sua identificação.”
(AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 90 dias
após a data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de
dezembro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA - DEM.