LEI Nº 17.114, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
Altera a Lei
nº 13.787, de 8 de junho de 2009, que institui o Sistema Estadual de Unidades
de Conservação da Natureza - SEUC, no âmbito do Estado de Pernambuco.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei nº 13.787, de
8 de junho de 2009,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.47.
...........................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 6º
A obrigação de que trata o caput poderá, em virtude do interesse público, ser
cumprida em unidades de conservação de posse e domínio públicos do grupo de Uso
Sustentável.” (AC)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30
de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e
199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI
NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO