LEI Nº 17.234, DE 29 DE ABRIL DE 2021.
Altera a Lei nº
13.619, de 7 de novembro de 2008, que institui o Programa
Estadual de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PESHIS, e dá providências
correlatas, a fim de autorizar o uso de modernas tecnologias de construção de habitações.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.619, de 7 de novembro
de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
4º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 3º
Para a produção de unidades habitacionais, fica autorizada ainda a utilização
de tecnologias modernas de construção automatizada, incluindo a utilização de
impressoras em três dimensões (3D).” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de
abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA - DEM.