Texto Original



LEI Nº 17.277, DE 21 DE MAIO DE 2021.

 

Altera a Lei nº 16.113, de 5 de julho de 2017, que dispõe sobre o Sistema de Incentivo à Cultura - SIC, a fim de permitir a inscrição e submissão de projetos culturais em formato digital.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

          Art. 1º A Lei nº 16.113, de 5 de julho de 2017, passa a vigorar acrescida do art. 28-A, com a seguinte redação:

 

“Art. 28-A. A critério dos produtores culturais e proponentes, a inscrição e submissão de projetos serão realizadas em formato digital, via internet, observando-se as exigências dos órgãos e entidades responsáveis pela coordenação e gestão do SIC.”(AC)

 

          Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

 

          Art. 3º Esta Lei entra em vigor após 90 dias de sua publicação.

 

          Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 21 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA JUNTAS - PSOL.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.