LEI Nº 17.277, DE 21 DE MAIO DE 2021.
Altera a Lei nº 16.113, de 5 de julho de 2017, que dispõe sobre
o Sistema de Incentivo à Cultura - SIC, a fim de permitir a inscrição e
submissão de projetos culturais em formato digital.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº 16.113, de 5 de julho de 2017, passa a
vigorar acrescida do art. 28-A, com a seguinte redação:
“Art.
28-A. A critério dos produtores culturais e proponentes, a inscrição e
submissão de projetos serão realizadas em formato digital, via internet,
observando-se as exigências dos órgãos e entidades responsáveis pela
coordenação e gestão do SIC.”(AC)
Art.
2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos
necessários para a sua efetiva aplicação.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor após 90 dias de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 21 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA JUNTAS - PSOL.