LEI Nº 17.298, DE 7 DE JUNHO DE 2021.
Altera a Lei nº
17.121, de 16 de dezembro de 2020, que estima a Receita e
fixa a Despesa do Estado de Pernambuco para o exercício de 2021, para ampliar as
disponibilidades orçamentárias do Consórcio de Transporte da Região
Metropolitana do Recife - CTM mediante suplementação orçamentária, observados o
limite geral previsto em lei.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 10 da Lei nº
17.121, de 16 de dezembro de 2020, passa vigorar com a
seguinte alteração:
“Art.
10.
...........................................................................................................
..........................................................................................................................
VIII
- abrir créditos suplementares, por meio de decreto do Poder Executivo, à conta
de repasse de recursos do Orçamento Fiscal até o limite de 70% (setenta por
cento) da despesa fixada para o Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife - CTM, respeitado o limite geral de que trata o inciso
IV, para viabilizar alterações ou inclusões de categorias econômicas e grupos
de despesa de ações, com a finalidade de suprir déficits e necessidades
operacionais da entidade, não onerando o limite de suplementações autorizado
neste inciso, os recursos advindos de convênios e operações de crédito não
incluídos nas previsões orçamentárias; (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7
de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e
199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO