LEI Nº 17.326, DE 28 DE JUNHO DE 2021.
Altera a Lei nº
14.789, de 1º de outubro de 2012, que institui no âmbito do
Estado de Pernambuco a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, a fim de
assegurar recursos e tecnologias acessíveis, que permitam a remoção de
barreiras de comunicação perante os serviços de emergência e os canais oficiais
de comunicação e prestação de serviços dos órgãos e entidades governamentais.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 14 da Lei nº
14.789, de 1º de outubro de 2012, passa a vigorar acrescido
da alínea l, com a seguinte redação:
“Art.
14.
...........................................................................................................
..........................................................................................................................
II -
....................................................................................................................
..........................................................................................................................
l)
assegurar recursos e tecnologias acessíveis, que permitam a remoção de
barreiras de comunicação das pessoas com deficiência perante os serviços de
emergência e os canais oficiais de comunicação e prestação de serviços dos
órgãos e entidades governamentais. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de
junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA - DEM.