LEI Nº 17.443, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera a Lei nº
13.486, de 1º de julho de 2008, que institui o Bônus de
Desempenho Educacional - BDE, para estabelecer critério excepcional de
avaliação do desempenho educacional em 2021.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº
13.486, de 1º de julho de 2008, passa a vigorar acrescido do
parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art.
2º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
Parágrafo
único. Excepcionalmente, para o exercício de 2021, a avaliação de desempenho a
que se refere o art. 1º observará os resultados agregados de Pernambuco no
Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB - aferidos no ano de 2019.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11
de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO