LEI Nº 17.447, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera a Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário
Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa
critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais,
originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de
incluir o Dia Estadual de Proteção do Aleitamento Materno.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro
de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art.
126-D. Dia 21 de maio: Dia Estadual de Proteção do Aleitamento Materno. (AC)
Parágrafo
único. Na data prevista no caput, a sociedade civil, no âmbito do Estado
de Pernambuco, poderá promover: (AC)
I -
ações de conscientização sobre a importância de proteção do aleitamento
materno, lembrando o dia 21 de maio de 1981, quando ocorreu a Assembleia
Mundial da Saúde que aprovou o Código Internacional de Comercialização de
Substitutos do Leite Materno, primeiro instrumento de cooperação global em
defesa dos direitos da mãe e de seu filho à amamentação; (AC)
II -
a Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar - International Baby
Food Action Network (IBFAN); e, (AC)
III
- a Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactantes e Crianças
de 1ª Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL), que é um conjunto de
normas que regulam a promoção comercial e a rotulagem de alimentos e produtos destinados
a recém-nascidos e crianças de até 3 anos de idade, como leites, papinhas,
chupetas e mamadeiras.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 15 de
outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES -
PSB.