LEI Nº 17.481, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera a Lei nº
14.916, de 18 de janeiro de 2013, que concede às pessoas com
deficiência gratuidade nos veículos do Sistema de Transporte Público de Passageiros
da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR para reduzir o valor de emissão da
2ª (segunda) via do Vale Eletrônico Metropolitano de Livre Acesso.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº
14.916, de 18 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
7º Para a emissão da 2ª (segunda) via do Vale Eletrônico Metropolitano de Livre
Acesso, será cobrado o valor correspondente a 6 (seis) tarifas do anel
tarifário “A”, vigentes à época da solicitação.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16
de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO