LEI Nº 17.557, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a Lei nº
13.235, de 24 de maio de 2007, que ratifica o Protocolo de
Intenções celebrado entre o Estado de Pernambuco e os Municípios do Recife e de
Olinda, visando à criação do consórcio público denominado Consórcio de Transportes
da Região Metropolitana do Recife-CTM.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº
13.235, de 24 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art.2º...............................................................................................................
§ 4º
Excepcionalmente, em virtude da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do novo coronavírus, os mandatos dos atuais membros do
CSTM ficam prorrogados até 30 de junho de 2022.” (NR)
Art. 2º A Cláusula Quarta do Anexo Único
da Lei
nº 13.235, de 2007, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“ANEXO
ÚNICO
..........................................................................................................................
CLÁUSULA
QUARTA - DA INTERAÇÃO COM O CONSELHO SUPERIOR DE TRANSPORTE METROPOLITANO
..........................................................................................................................
4.3.3.
A partir de 2022, o representante dos estudantes, elencado no item XVII, poderá
ser eleito mediante Conferência específica para mandato de 4 (quatro) anos,
vedada a recondução. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22
de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO