LEI Nº 17.707, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Altera a estrutura
organizacional dos órgãos operativos de Segurança Pública que indica, no âmbito
da Secretaria de Defesa Social.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas as Gratificações por
Encargo Policial Civil, de que trata a Lei nº 13.487, de 1° de julho de
2008, constantes do Anexo I.
Art. 2º O Anexo III da Lei nº
13.487, de 2008, passa a vigorar com as alterações constantes
do Anexo II.
Art. 3º O art. 1º da Lei nº
16.455, de 6 de novembro de 2018, passa a vigorar com as
seguintes modificações:
“Art.
1º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
VI -
a 5ª Delegacia de Combate à Corrupção - 5ª DECCOR, com sede no município de
Goiana e atuação em todo território da DINTER I - Diretoria Integrada do
Interior I; (AC)
VII
- a 6ª Delegacia de Combate à Corrupção - 6ª DECCOR, com sede no município de
Palmares e atuação em todo território da DINTER I - Diretoria Integrada do
Interior I; (AC)
VIII
- a 7ª Delegacia de Combate à Corrupção - 7ª DECCOR, com sede no município de
Garanhuns e atuação em todo território da DINTER I - Diretoria Integrada do
Interior I; e (AC)
IX -
a 8ª Delegacia de Combate à Corrupção - 8ª DECCOR, com sede no município de
Serra Talhada e atuação em todo território da DINTER II - Diretoria Integrada
do Interior II. (AC)
...........................................................................................................….........”
Art. 4º O art. 2º da Lei nº
12.483, de 9 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as
seguintes modificações:
“Art.
2º
.............................................................................................................
I -
R$ 2.000,00 (dois mil reais), para chefes dos departamentos da Corregedoria
Geral da Secretaria de Defesa Social, chefes das equipes do Grupo Tático para
Assuntos Correicionais e presidentes e membros das Comissões de Disciplina;
(NR)
II -
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para os membros das equipes do Grupo
Tático para Assuntos Correicionais e secretários das Comissões de Disciplina;
(NR)
............................................................................................................….........”
Art. 5º O Anexo Único da Lei nº
13.241, de 29 de maio de 2007, que cria o Sistema Estadual de
Inteligência de Segurança Pública do Estado de Pernambuco - SEINSP, passa a
vigorar nos termos do Anexo III.
Art. 6º Fica criada a Gratificação de
Operações Especiais da Policia Civil - GOE, a ser atribuída aos integrantes do
Grupo de Operações Especiais da Polícia Civil - GOE e do Comando de Operações e
Recursos Especiais da Polícia Civil - CORE, nos quantitativos e valores
estabelecidos no Anexo IV.
Parágrafo único. A gratificação de que
trata o caput será atribuída por designação do Secretário de Defesa
Social, mediante portaria.
Art. 7º As despesas com a execução da
presente Lei devem correr por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a
presente Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30
de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO I
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
GRATIFICAÇAO POR ENCARGO POLICIAL CIVIL - 2
|
GEPC-2
|
8
|
GRATIFICAÇAO POR ENCARGO POLICIAL CIVIL - 5
|
GEPC-5
|
8
|
TOTAL
|
|
16
|
ANEXO II
“ANEXO III DA LEI Nº 13.487, DE 2008
DENOMINAÇÃO
|
QUANTITATIVO
|
VALOR
|
CHEFE DO GTA (GAT)
|
1
|
3.620,87
|
SUBCHEFE DO GTA (GAT-1)
|
1
|
2.800,00
|
PILOTO / OPERADOR AEROTÁTICO (GAT – 2)
|
30
|
2.525,00
|
POLICIAIS DO GTA (GAT-3)
|
20
|
1.000,00
|
MILITARES DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESTRATÉGICAS (GAT-4)
|
4.513
|
800,00
|
”
ANEXO III
VALORES NOMINAIS E
QUANTITATIVO DA GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO NA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA -
GEAI, POR SISTEMA E GRUPO OPERACIONAL
SISTEMAS
|
Grupos Operacionais
|
Quantitativo de
Gratificações por Grupo Operacional
|
Valor R$
|
Centro Integrado de Inteligência da SDS
|
Grupo Operacional Nível -
I
|
09
|
2.100,00
|
Grupo Operacional Nível -
II
|
65
|
1.600,00
|
Subsistema de Inteligência da Polícia Civil
|
Grupo Operacional Nível -
I
|
20
|
2.100,00
|
Grupo Operacional Nível -
II
|
199
|
1.600,00
|
Sistema de Inteligência da Polícia Militar
|
Grupo Operacional Nível -
I
|
58
|
2.100,00
|
Grupo Operacional Nível -
II
|
325
|
1.600,00
|
Secretaria Executiva de Ressocialização
|
Grupo Operacional Nível -
II
|
33
|
1.600,00
|
Secretaria da Casa Militar
|
Grupo Operacional Nível -
I
|
03
|
2.100,00
|
Grupo Operacional Nível -
II
|
14
|
1.600,00
|
Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco
|
Grupo Operacional Nível -
I
|
03
|
2.100,00
|
Grupo Operacional Nível -
II
|
06
|
1.600,00
|
Unidade de Inteligência da Corregedoria da SDS
|
Grupo Operacional Nível -
I
|
02
|
2.100,00
|
Grupo Operacional Nível -
II
|
13
|
1.600,00
|
TOTAL
|
750
|
-
|
”
ANEXO IV
GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES
ESPECIAIS DA POLICIAL CIVIL - SÍMBOLO GOE
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
VALOR
|
DELEGADO CHEFE DO GRUPO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DA POLÍCIA
CIVIL - GOE
|
GOE
|
01
|
R$ 3.620,87
|
DELEGADO CHEFE DO COMANDO DE OPERAÇÕES E RECURSOS ESPECIAIS DA
POLÍCIA CIVIL - CORE
|
GOE
|
01
|
R$ 3.620,87
|
DELEGADO SUBCHEFE DO GRUPO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DA POLÍCIA
CIVIL - GOE
|
GOE -1
|
01
|
R$ 2.800,00
|
DELEGADO SUBCHEFE DO COMANDO DE OPERAÇÕES E RECURSOS ESPECIAIS
DA POLÍCIA CIVIL - CORE
|
GOE -1
|
01
|
R$ 2.800,00
|
POLICIAIS DO GRUPO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DA POLÍCIA CIVIL -
GOE
|
GOE -2
|
30
|
R$ 2.525,00
|
POLICIAIS DO COMANDO DE OPERAÇÕES E RECURSOS ESPECIAIS DA
POLÍCIA CIVIL - CORE
|
GOE -2
|
40
|
R$ 2.525,00
|