LEI Nº 17.712, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
Fixa o
quantitativo dos cargos de provimento efetivo que indica, integrantes do Grupo
Ocupacional Policial Civil, vinculado à Secretaria de Defesa Social.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado o quantitativo de
vagas dos cargos de provimento efetivo Perito Criminal, Médico Legista, Agente
de Polícia, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Perito, Auxiliar de Legista,
Perito Papiloscopista e Operador de Telecomunicação do Grupo Ocupacional
Policial Civil, vinculado à Secretaria de Defesa Social, de que tratam os
incisos II a IX do art. 7º da Lei Complementar nº 137, de 31 de dezembro de 2008,
nos termos do Anexo Único.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31
de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
QUANTITATIVO TOTAL DE CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL POLICIAL
CIVIL INDICADOS NOS INCISOS II e IX DO ART. 7º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 137/2008
|
CARGO
|
SÍMBOLO
|
QUANTITATIVO
|
Perito Criminal
|
QTP
|
270
|
Médico Legista
|
QTP
|
270
|
Agente de Polícia
|
QPC
|
8.300
|
Escrivão de Polícia
|
QPC
|
1.000
|
Auxiliar de Perito
|
QPC
|
205
|
Auxiliar de Legista
|
QPC
|
185
|
Perito Papiloscopista
|
QPC
|
730
|
Operador de Telecomunicação
|
QPC
|
69
|
TOTAL
|
|
11.029
|