LEI Nº 17.766, DE 3 DE MAIO DE 2022.
Altera a Lei nº 16.112, de 5 de julho de 2017, que institui o
Selo Empresa Verde do Estado de Pernambuco e sua conferência às empresas do
Estado de Pernambuco que adotem práticas sustentáveis em sua cadeia produtiva
ou na prestação de serviço e dá outras providências, originada de Projeto de
Lei do Deputado Zé Maurício, a fim de acrescentar novos critérios à Lei.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº 16.112, de 5 de julho de 2017, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
6º
............................................................................................................
..........................................................................................................................
XVII
- elaboração de Inventário de Emissão de Gases de Efeito Estufa; (NR)
XVIII
- reduzir as emissões diretas e indiretas de Gases de Efeito Estufa; (AC)
XIX
- compensar emissões de Gases de Efeito Estufa por reflorestamento ambiental;
e, (AC)
XX -
outras a serem apontadas pela Comissão.” (AC)
“Art.
10-A. O Selo Empresa Verde do Estado de Pernambuco poderá ser tratado como
critério de desempate para as licitações do Governo do Estado.” (AC)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 3 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WANDERSON FLORÊNCIO -
SOLIDARIEDADE.