Texto Original



LEI Nº 17.766, DE 3 DE MAIO DE 2022.

 

Altera a Lei nº 16.112, de 5 de julho de 2017, que institui o Selo Empresa Verde do Estado de Pernambuco e sua conferência às empresas do Estado de Pernambuco que adotem práticas sustentáveis em sua cadeia produtiva ou na prestação de serviço e dá outras providências, originada de Projeto de Lei do Deputado Zé Maurício, a fim de acrescentar novos critérios à Lei.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

          Art. 1º A Lei nº 16.112, de 5 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 6º ............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

XVII - elaboração de Inventário de Emissão de Gases de Efeito Estufa; (NR)

 

XVIII - reduzir as emissões diretas e indiretas de Gases de Efeito Estufa; (AC)

 

XIX - compensar emissões de Gases de Efeito Estufa por reflorestamento ambiental; e, (AC)

 

XX - outras a serem apontadas pela Comissão.” (AC)

 

“Art. 10-A. O Selo Empresa Verde do Estado de Pernambuco poderá ser tratado como critério de desempate para as licitações do Governo do Estado.” (AC)

 

          Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WANDERSON FLORÊNCIO - SOLIDARIEDADE.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.