LEI
Nº 17.809, DE 8 DE JUNHO DE 2022
Altera a Lei nº 12.109, de 26 de novembro de 2001, que dispõe
sobre a Política Estadual da Pessoa Idosa, a fim de instituir medidas de
prevenção a acidentes com idosos e medidas de primeiros socorros.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto
nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 12.109, de 26 de novembro de 2001, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11.
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VIII -
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f) estimular e
promover cursos, nas áreas de saúde e de educação, específicos para as pessoas
idosas; e, (NR).
g) promover
ações e campanhas direcionadas à prevenção de acidentes com idosos e à
instrução para prestação de primeiros socorros. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco,
Recife, 8 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE
AUTORIA DA DEPUTADA ROBERTA ARRAES - PP.