LEI Nº 17.838, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
Altera a Lei nº
13.176, de 27 de dezembro de 2006, que cria o memorial de
homenagens póstumas a cientistas pernambucanos, denominado: Notáveis Cientistas
Pernambucanos: Um Memorial do Seu Povo, originada de Projeto de Lei de autoria
do Deputado João Fernando Coutinho, a fim de promover melhorias em sua redação.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Ementa da Lei nº
13.176, de 27 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Cria
o Memorial de Homenagens Póstumas a Cientistas Pernambucanos, denominado:
Notáveis Cientistas de Pernambuco: Um Memorial do Seu Povo.” (NR)
Art. 2º A Lei nº 13.176, de 27 de dezembro
de 2006, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
1º Fica instituído o Memorial de Homenagens Póstumas a Cientistas
Pernambucanos, denominado “Notáveis Cientistas de Pernambuco: Um Memorial do
Seu Povo”.” (NR)
“Art.
7º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
IV
- a construção e criação, dentro das instalações do Espaço Ciência, de uma
galeria intitulada: “Notáveis Cientistas de Pernambuco: Um Memorial do Seu
Povo”, com os respectivos retratos dos homenageados, suas biografias e sinopse de
suas principais contribuições científicas; (NR)
..........................................................................................................................
VI
- a criação do site: “Notáveis Cientistas de Pernambuco: Um Memorial do
Seu Povo”. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 22 de
junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS - PSB.