LEI Nº 17.858, DE 27 DE JUNHO DE 2022.
Altera a Lei nº
14.512, de 7 de dezembro de 2011, que Cria o Projeto GANHE O
MUNDO, que visa ofertar programas de intercâmbio internacional aos alunos do
ensino médio da rede pública estadual, define critérios para seleção dos
estudantes nos programas e cria a bolsa-intercâmbio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº
14.512, de 7 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 2º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 1º Fica
excepcionalmente autorizado o embarque, no ano de 2022, dos estudantes
selecionados no ano de 2019, que não puderam viajar para realizar o programa de
intercâmbio internacional, em virtude da pandemia da COVID-19, ficando
dispensado o cumprimento dos requisitos previstos no caput e no inciso I. (AC)
§ 2º O
intercâmbio, excepcionalmente autorizado no § 1º, será do tipo imersão em
língua estrangeira, podendo conter o estudo de disciplinas específicas para os
estudantes com habilidades especiais, selecionados na forma do § 2º do art.
3º.” (AC).
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das
Princesas, Recife, 27 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
MARCELO ANDRADE
BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO