LEI Nº 17.859,
DE 27 DE JUNHO DE 2022.
Altera a Lei nº
16.272, de 22 de dezembro de 2017, que instituiu o Programa
de Acesso ao Ensino Superior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº
16.272, de 22 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 3º..............................................................................................................
I - 1 (uma)
Bolsa de Apoio à Permanência, com periodicidade mensal, a ser paga durante 12
(doze) meses, no valor correspondente R$ 1.240,00 (um mil, duzentos e quarenta
reais); (NR)
II - 1 (uma)
Bolsa de Manutenção, com periodicidade mensal, a ser paga durante os próximos
12 (doze) meses após o encerramento da bolsa do inciso I, no valor
correspondente a R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais). (NR)
.........................................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das
Princesas, Recife, 27 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
MARCELO ANDRADE
BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO