LEI Nº 17.948, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera a Lei nº
14.490, de 29 de novembro de 2011, que cria, no âmbito da
Secretaria de Saúde, o Centro de Apoio Toxicológico do Estado - CEATOX, e dá outras
providências, a fim de determinar o envio, à Comissão de Saúde e Assistência
Social da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, de dados estatísticos
referente às notificações decorrentes do contato com defensivos agrícolas.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº
14.490, de 29 de novembro de 2011, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art.
2º
..............................................................................................................
..........................................................................................................................
k)
desenvolver parcerias com instituições que atuem na área de exposições químicas
e intoxicações em geral, objetivando a integração e definição de políticas de
assistência e prevenção; (NR)
l)
divulgar suas atividades nas unidades de saúde públicas e privadas com sede no
Estado de Pernambuco, bem como aos profissionais de saúde e à população em
geral; e, (NR)
m)
encaminhar de ofício, semestralmente, à Comissão de Saúde e Assistência Social
da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a estatística de notificações
decorrentes de exposições químicas e intoxicações provocadas por contato com
defensivos agrícolas.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de
novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
201º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WILLIAM BRIGIDO -
REPUBLICANOS.