LEI Nº 17.991, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Dispõe sobre a
criação de 52 (cinquenta e duas) funções gratificadas de Representação de Gabinete,
Sigla RG, no âmbito da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do
Estado de Pernambuco.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas, no âmbito da
estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, 52
(cinquenta e duas) funções gratificadas de Representação de Gabinete, Sigla RG.
Parágrafo único. A nomenclatura, a sigla
e o valor da função gratificada de Representação de Gabinete, de que trata o
art. 44 da Lei nº 13.332, de 7
de novembro de 2007, passam a ser os constantes do Anexo Único desta
Lei.
Art. 2º As despesas anuais, decorrentes
da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria
consignada pela Lei Orçamentária Anual ao Poder Judiciário do Estado de
Pernambuco.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 16 de
dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
201º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
ANEXO ÚNICO
Nomenclatura
Sigla Valor
Representação de Gabinete RG
R$ 2.138,18