Texto Original



LEI Nº 17.991, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Dispõe sobre a criação de 52 (cinquenta e duas) funções gratificadas de Representação de Gabinete, Sigla RG, no âmbito da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas, no âmbito da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, 52 (cinquenta e duas) funções gratificadas de Representação de Gabinete, Sigla RG.

 

Parágrafo único. A nomenclatura, a sigla e o valor da função gratificada de Representação de Gabinete, de que trata o art. 44 da Lei nº 13.332, de 7 de novembro de 2007, passam a ser os constantes do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º As despesas anuais, decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada pela Lei Orçamentária Anual ao Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 16 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

ANEXO ÚNICO

 

Nomenclatura                         Sigla                              Valor

Representação de Gabinete             RG                                R$ 2.138,18

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.