LEI Nº 18.131, DE 30 DE DEZEMBRO DE
2022.
Altera a Lei nº 12.876, de 15 de setembro de 2005, que dispõe
sobre a elaboração de estatística sobre a violência contra a população LGBTQIA+
e contra a população preta e parda no âmbito do Estado de Pernambuco, originada
de Projeto de Lei de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, a fim de
estabelecer a divulgação de dados sobre a população LGBTQIA+.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº 12.876, de 15 de setembro de 2005,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Ementa:
Dispõe sobre a elaboração de estatística sobre a violência contra a população
LGBTQIA+ e contra a população preta e parda no âmbito do Estado de Pernambuco,
bem como sobre a divulgação de relatório diagnóstico na forma que menciona.”
(NR)
“Art.
1º-A. A estatística a que se refere o art. 1º desta Lei deverá conter,
igualmente, diagnóstico sobre a população LGBTQIA+ com informações acerca do
perfil social, econômico, étnico-racial, cultural e demográfico dos residentes
no Estado de Pernambuco, com vistas à criação e implementação posterior de
políticas públicas, de caráter Intersetorial, para esse segmento social.” (AC)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 30 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES - PV.