LEI Nº 18.146, DE 25 DE ABRIL DE 2023.
(Revogada pelo art. 15 da Lei nº
18.234, de 3 de julho de 2023.)
Dispõe sobre a
modificação de atribuições e estrutura remuneratória do cargo de Chefe de Gabinete,
passando-o do símbolo PJC-IV para o PJC-III.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo de Chefe de Gabinete,
símbolo PJC-III, passa a vigorar com as atribuições, requisitos de provimento e
estrutura remuneratória constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de
abril do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente