Texto Anotado



LEI Nº 18.146, DE 25 DE ABRIL DE 2023.

 

(Revogada pelo art. 15 da Lei nº 18.234, de 3 de julho de 2023.)

 

Dispõe sobre a modificação de atribuições e estrutura remuneratória do cargo de Chefe de Gabinete, passando-o do símbolo PJC-IV para o PJC-III.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O cargo de Chefe de Gabinete, símbolo PJC-III, passa a vigorar com as atribuições, requisitos de provimento e estrutura remuneratória constantes do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de abril do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.