LEI Nº 18.178, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
Altera a Lei nº 15.487, de 27 de abril de
2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com
Transtorno de Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras
providências, a fim de determinar que as escolas privadas utilizem sinais sonoros
adequados aos alunos com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
7º .............................................................................................................
I -
capacitar seus profissionais ao atendimento de estudante com Transtorno do
Espectro Autista, e outras deficiências; (NR)
II -
disponibilizar acompanhamento especializado para os casos de comprovada
necessidade; e (NR)
III
- utilizar sinais sonoros que sejam adequados aos alunos com Transtorno do
Espectro Autista - TEA, sendo vedado o uso de sirenes, alarmes ou quaisquer
outros equipamentos capazes de produzir ruídos, com a finalidade de indicar
horários.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após 180
(cento e oitenta) dias da data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 12 de
junho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL -
UNIÃO.