Texto Original



LEI Nº 18.178, DE 12 DE JUNHO DE 2023.

 

Altera a Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de determinar que as escolas privadas utilizem sinais sonoros adequados aos alunos com Transtorno do Espectro Autista - TEA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 7º .............................................................................................................

 

I - capacitar seus profissionais ao atendimento de estudante com Transtorno do Espectro Autista, e outras deficiências; (NR)

 

II - disponibilizar acompanhamento especializado para os casos de comprovada necessidade; e (NR)

 

III - utilizar sinais sonoros que sejam adequados aos alunos com Transtorno do Espectro Autista - TEA, sendo vedado o uso de sirenes, alarmes ou quaisquer outros equipamentos capazes de produzir ruídos, com a finalidade de indicar horários.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 12 de junho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL - UNIÃO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.