LEI Nº 18.192, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
Altera a Lei nº 17.134, de 18 de dezembro de
2020, que disciplina o Fundo Estadual do Meio Ambiente de Pernambuco
- FEMA-PE, a fim de possibilitar a aplicação de recursos em ações de recuperação,
proteção e desenvolvimento sustentável das bacias hidrográficas do Estado de
Pernambuco.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 17.134, de 18 de dezembro de
2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
5º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
IV -
pagamentos de despesas relativas a valores e contrapartidas estabelecidas em
convênios e contratos com órgãos públicos e privados de pesquisa e proteção
ambiental; (NR)
V -
outras ações de interesse e relevância pertinentes à proteção, recuperação e
conservação ambientais do Estado; e (NR)
VI -
ações de recuperação, proteção e desenvolvimento sustentável das bacias
hidrográficas do Estado de Pernambuco. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 12 de
junho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO FABRIZIO FERRAZ -
SOLIDARIEDADE.