Texto Original



LEI Nº 18.229, DE 3 DE JULHO 2023.

 

(Vide errata no final do texto.)

 

Altera a Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de assegurar às pessoas com TEA, atividades laborais compatíveis com suas aptidões.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

          Art. 1º A Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

“Art. 3º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 4º No atendimento ao disposto no inciso XI, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista, terá assegurada atividades laborais adequadas a suas aptidões, vedada qualquer forma de discriminação.” (AC)

 

          Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

 

          Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO FILHO - PSB.

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 6 de julho de 2023, pág. 2, coluna 2.)

 

Nas epígrafes das leis nºs 18.204 a 18.235, publicadas no dia 4 de julho de 2023

 

ONDE SE LÊ:

 

“de 3 de julho 2023.”

 

LEIA-SE:

 

“de 3 de julho de 2023.”

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.