LEI Nº 18.229, DE 3 DE JULHO 2023.
(Vide errata no final do texto.)
Altera a Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, que dispõe
sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no
Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de assegurar às pessoas
com TEA, atividades laborais compatíveis com suas aptidões.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, passa a
vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art.
3º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 4º
No atendimento ao disposto no inciso XI, a pessoa com Transtorno do Espectro
Autista, terá assegurada atividades laborais adequadas a suas aptidões, vedada
qualquer forma de discriminação.” (AC)
Art.
2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos
necessários para a sua efetiva aplicação.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 3 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO FILHO - PSB.
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 6 de julho
de 2023, pág. 2, coluna 2.)
Nas
epígrafes das leis nºs 18.204 a 18.235, publicadas no dia 4 de julho de 2023
ONDE
SE LÊ:
“de
3 de julho 2023.”
LEIA-SE:
“de
3 de julho de 2023.”