LEI Nº 18.238, DE 4 DE JULHO DE 2023.
Altera a Lei nº 15.487, de 27 de abril de
2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com
Transtorno de Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras
providências, a fim de assegurar ao acompanhante da pessoa com autismo, o
direito à gratuidade no transporte público metropolitano e intermunicipal, bem como
determinar a inserção do símbolo da “fita quebra-cabeça”, nas placas de
reservas de assentos gratuitos dos veículos de transporte de passageiros.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
3º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
XVI
- gratuidade no Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região
Metropolitana do Recife - STPP/RMR e no Sistema de Transporte Público Intermunicipal
do Estado de Pernambuco, extensível a 01 (um) acompanhante, nos termos da Lei nº 12.045, de 17 de julho de
2001 e da Lei nº
14.916, de 18 de janeiro de 2013; e (NR)
.........................................................................................................................
§ 5º
As empresas concessionárias do Sistema de Transporte Público de Passageiros da
Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR e do Sistema de Transporte Público
Intermunicipal do Estado de Pernambuco deverão inserir a “fita quebra-cabeça”,
símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas
placas que sinalizam a reserva de assentos gratuitos dos veículos que prestam o
serviço de transporte de passageiros, para os fins do disposto no inciso XVI.”
(AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de julho
do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência
do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO -
PSB.