LEI Nº 18.302, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 17.134, de 18 de dezembro de
2020, que disciplina o Fundo Estadual do Meio Ambiente de Pernambuco
- FEMA-PE, a fim de possibilitar a aplicação de recursos em ações voltadas para
a defesa animal.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 17.134, de 18 de dezembro de 2020, passa
a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
5º
.............................................................................................................
.........................................................................................................................
V -
outras ações de interesse e relevância pertinentes à proteção, recuperação e
conservação ambientais do Estado; (NR)
VI -
ações de recuperação, proteção e desenvolvimento sustentável das bacias
hidrográficas do Estado de Pernambuco; e (NR)
VII
- ações de proteção e defesa animal. (AC)
........................................................................................................................
”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de
setembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROMERO ALBUQUERQUE-
UNIÃO.