Texto Original



LEI Nº 18.302, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.

 

Altera a Lei nº 17.134, de 18 de dezembro de 2020, que disciplina o Fundo Estadual do Meio Ambiente de Pernambuco - FEMA-PE, a fim de possibilitar a aplicação de recursos em ações voltadas para a defesa animal.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 17.134, de 18 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 5º .............................................................................................................

.........................................................................................................................

 

V - outras ações de interesse e relevância pertinentes à proteção, recuperação e conservação ambientais do Estado; (NR)

 

VI - ações de recuperação, proteção e desenvolvimento sustentável das bacias hidrográficas do Estado de Pernambuco; e (NR)

 

VII - ações de proteção e defesa animal. (AC)

........................................................................................................................ ”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de setembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROMERO ALBUQUERQUE- UNIÃO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.