LEI Nº 18.430, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
Fixa novos valores
nominais das Bolsas-Auxílio de Formação Profissional constantes do Anexo Único
da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008,
e do Anexo Único da Lei
nº 13.354, de 13 de dezembro de 2007.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores nominais da
Bolsa-Auxílio de Formação Profissional constante do Anexo Único da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008,
passa a vigorar nos termos do Anexo I.
Art. 2º Os valores nominais da Bolsa-Auxílio
de Formação Profissional constante do Anexo Único da Lei
nº 13.354, de 13 de dezembro de 2007, passa a vigorar nos
termos do Anexo II.
Art. 3º As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22
de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO
I
“ANEXO ÚNICO
CANDIDATOS
À POLÍCIA MILITAR E AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
|
VALOR
DA BOLSA-AUXÍLIO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
VALOR
(em R$)
|
Curso
de Formação de Oficiais
|
2.900,00
|
Curso
de Formação e Habilitação de Praças
|
1.450,00
|
”
(NR)
ANEXO II