LEI Nº 18.443, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 16.272, de 22 de
dezembro de 2017, que institui o Programa de Acesso ao Ensino Superior, a
fim de incluir pessoas com transtorno do espectro autista no rol de
beneficiários da reserva de bolsas ofertadas pelo Programa de Acesso ao Ensino
Superior.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº 16.272, de 22
de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º-A.
........................................................................................................
..........................................................................................................................
V - pessoa vinculada à atividade rural em regime de
economia familiar, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
(NR)
VI - pessoa pertencente a povos ou comunidades indígenas ou
quilombolas, nos termos do Decreto Federal n° 6.040, de 7 de fevereiro de 2007;
e (NR)
VII
- pessoas diagnosticadas com transtorno do espectro autista (TEA), nos
termos da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2022. (AC)
........................................................................................................................”
Art.
2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos
necessários para a sua efetiva aplicação.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27
de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO FILHO - PSB.