Texto Original



LEI Nº 18.443, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Altera a Lei nº 16.272, de 22 de dezembro de 2017, que institui o Programa de Acesso ao Ensino Superior, a fim de incluir pessoas com transtorno do espectro autista no rol de beneficiários da reserva de bolsas ofertadas pelo Programa de Acesso ao Ensino Superior.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.272, de 22 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2º-A. ........................................................................................................

..........................................................................................................................

 

V - pessoa vinculada à atividade rural em regime de economia familiar, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006; (NR)

 

VI - pessoa pertencente a povos ou comunidades indígenas ou quilombolas, nos termos do Decreto Federal n° 6.040, de 7 de fevereiro de 2007; e (NR)

 

VII - pessoas diagnosticadas com transtorno do espectro autista (TEA), nos termos da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2022. (AC)

........................................................................................................................”

 

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO FILHO - PSB.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.