LEI Nº 18.448, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 15.487, de 27 de abril
de 2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno
de Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de
garantir atendimento inclusivo às pessoas com Transtorno do Espectro Autista
por servidores públicos e colaboradores capacitados e treinados.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº 15.487, de 27 de abril
de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
XVII - ao atendimento especializado à gestante com Transtorno de
Espectro Autista (TEA), na rede pública e privada de saúde, nos termos do art.
10-B; (NR)
XVIII - o livre ingresso e a permanência em qualquer local, público ou
privado, portando alimentos para consumo próprio, assim como utensílios e
objetos de uso pessoal; e (NR)
XIX -
atendimento por servidores públicos e colaboradores em geral capacitados e
treinados para: (AC)
a)
identificar a pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista; (AC)
b) atender a
pessoa com Transtorno do Espectro Autista de forma humanizada, considerando as
características relativas ao comportamento, comunicação e linguagem típicos da
condição; (AC)
c) promover,
no âmbito de sua atuação funcional, os direitos, a cidadania e a inclusão
social das pessoas com Transtorno do Espectro Autista; e (AC)
d) garantir
o atendimento prioritário às pessoas com Transtorno do Espectro Autista nos
termos da legislação vigente. (AC)
......................................................................................................................."”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27
de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO FILHO - PSB.