LEI Nº 18.638, DE 4 DE JULHO DE 2024.
Altera a Lei nº 15.622, de 19 de outubro de 2015,
que dispõe sobre a afixação de cartaz informativo em local visível, de escolas
e universidades públicas e privadas, com os números de telefone dos serviços de
emergência disponíveis ao cidadão, originada de projeto de lei do Deputado
Henrique Queiroz, a fim de incluir em seu cartaz informativo os Canais da Ouvidoria
da Secretaria de Educação.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 15.622, de 19 de outubro de 2015,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
1º..............................................................................................................
§ 1º
...................................................................................................................
..........................................................................................................................
X -
Disque Denúncia; (NR)
XI -
Conselho Tutelar; e (NR)
XII
- Ouvidoria da Secretaria de Educação e Esportes. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de julho
do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da
Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU
ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ROSA AMORIM - PT.