LEI Nº 18.680, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera a Lei
nº 15.487, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a
proteção e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no Estado
de Pernambuco e dá outras providências, a fim de instituir Campanha de
Educativa sobre Transtorno Espectro Autista em eventos artísticos, culturais e
desportivos no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei
nº 15.487, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 9º
............................................................................................................
..........................................................................................................................
X -
atendimento especializado à gestante com Transtorno de Espectro Autista (TEA),
na rede pública de saúde, nos termos do art. 10-B; (NR)
XI -
realização de Campanha de Divulgação do Direito à Isenção de IPVA para os pais
ou responsáveis por pessoas com Transtorno Espectro Autista no Estado de
Pernambuco, preferencialmente no mês de janeiro; e (NR)
XII -
promoção de campanha educativa sobre o Transtorno Espectro Autista no Estado de
Pernambuco, em eventos artísticos, culturais e desportivos, públicos e
privados, que tenham recebido recursos financeiros do Governo do Estado de
Pernambuco. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor após 60 (sessenta) dias de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de
setembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO DE NADEGI - PV.